
SIF, SIE e SIM o carimbo de inspeção
O que o carimbo na carne significa, quem inspeciona o quê, o SISP de São Paulo, quando o SIE e o SIM valem no país todo pelo SISBI-POA, os modelos de carimbo e o que conferir no recebimento.
Em resumo
SIF, SIE e SIM são os serviços oficiais de inspeção de produtos de origem animal: o federal, do Ministério da Agricultura, o estadual e o municipal. O carimbo na carne, no rótulo do queijo ou na caixa de ovos mostra que o produto saiu de um estabelecimento registrado e inspecionado. Quem inspeciona depende de onde o produto é vendido: o SIF, para comércio interestadual ou internacional; o serviço estadual, para comércio entre municípios do estado; o municipal, para venda só dentro do município (Lei 1.283/1950, art. 4º). Estados e municípios que aderem ao SISBI-POA têm a inspeção reconhecida como equivalente, e os estabelecimentos registrados neles podem vender no país inteiro. Exportar, só com SIF (Decreto 9.013/2017, art. 4º).
Palavras deste guia
Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.
- SIF
- Serviço de Inspeção Federal, do Ministério da Agricultura e Pecuária. Inspeciona quem vende para outros estados ou para outros países.
- SIE
- Serviço de Inspeção Estadual, ligado à Secretaria de Agricultura ou à agência de defesa agropecuária do estado; em São Paulo, o SISP. Cobre a venda entre municípios do estado.
- SIM
- Serviço de Inspeção Municipal. Cobre a venda dentro do próprio município.
- SISBI-POA
- Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal. Estado ou município que adere tem a inspeção reconhecida como equivalente à federal.
- RIISPOA
- Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, hoje no Decreto 9.013/2017.
- Selo ARTE
- Selo de produtos alimentícios artesanais de origem animal que permite a venda entre estados com fiscalização estadual (Lei 13.680/2018).
- Produto clandestino
- Produto de origem animal sem registro em nenhum serviço de inspeção. Não passou por inspeção oficial.
Resumo: o que o carimbo diz
- O carimbo de inspeção é a garantia de que o produto vem de estabelecimento inspecionado e fiscalizado (Decreto 9.013/2017, art. 463, para o SIF)
- A esfera depende do alcance da venda: SIF para outros estados e exportação, SIE dentro do estado, SIM dentro do município (Lei 1.283/1950, art. 4º, na redação da Lei 7.889/1989)
- O carimbo do SIF traz "Ministério da Agricultura", "Brasil", "Inspecionado", o número de registro do estabelecimento e as iniciais "S.I.F." (art. 464)
- Cada uso tem um modelo: elipse de 7 cm x 5 cm em carcaça bovina, círculo de 1 cm a 5 cm nos rótulos, retângulo "condenado" para o que não pode ser consumido (art. 467)
- Com adesão ao SISBI-POA, o estabelecimento com SIE ou SIM pode vender em todo o país; exportar continua exclusivo do SIF
- No recebimento, produto de origem animal sem carimbo ou sem identificação de procedência é reprovado (RDC 216, item 4.7.3; em SP, CVS 3/2026, art. 52)
O que conferir o carimbo resolve
- Afasta produto clandestino, sem inspeção sanitária
- Mostra de onde veio a peça, o que ajuda a rastrear em caso de surto
- Dá um critério objetivo para a seleção de fornecedores
- Evita que o cliente da consultoria compre fora do alcance legal do fornecedor
Onde o recebimento costuma falhar
- Carne em peça ou bandeja sem rótulo e sem carimbo, "do açougue de sempre"
- Queijo e linguiça artesanais sem registro em nenhum serviço
- Produto com SIM de outra cidade, sem SISBI
- Ovo de produtor sem inspeção
- Ninguém confere o carimbo; só peso e preço
SIF, SIE e SIM: quem inspeciona e onde o produto pode ser vendido
| Tópico | Quem inspeciona | Onde o produto pode ser vendido |
|---|---|---|
| SIF (federal) | Ministério da Agricultura e Pecuária, pelo DIPOA e pelo Serviço de Inspeção Federal (Decreto 9.013/2017, art. 2º) | Em todo o país e no exterior. Só o SIF permite exportar (art. 4º) |
| SIE (estadual) | Secretaria de Agricultura ou agência de defesa agropecuária do estado (Lei 1.283/1950, art. 4º, b) | Entre os municípios do estado; no país inteiro, se o serviço aderiu ao SISBI-POA e o estabelecimento foi reconhecido |
| SIM (municipal) | Secretaria ou departamento de agricultura do município (Lei 1.283/1950, art. 4º, c) | Só no município; no país inteiro, se o serviço aderiu ao SISBI-POA |
| Selo ARTE | Órgãos de saúde pública dos estados e do Distrito Federal (Lei 1.283/1950, art. 10-A) | Entre estados, para produtos artesanais de origem animal identificados com o selo |
O que é o carimbo de inspeção
Carne, leite, ovos, pescado, mel e seus derivados passam por inspeção industrial e sanitária antes de chegar ao comércio (Decreto 9.013/2017, art. 5º). A inspeção acompanha o abate, a manipulação, a industrialização, o fracionamento, a embalagem, a rotulagem e a expedição. O carimbo é a marca dessa inspeção: o Decreto 9.013/2017 diz que o carimbo do SIF é a garantia de que o produto vem de estabelecimento inspecionado e fiscalizado pelo Ministério da Agricultura (art. 463).
O número no centro do carimbo é o registro do estabelecimento. É por ele que se descobre de onde veio o produto. O carimbo e o rótulo indicam o último estabelecimento que processou, fracionou ou embalou o produto (art. 451).
SIF, SIE ou SIM: quem inspeciona o quê
A divisão está na Lei 1.283/1950, art. 4º, na redação da Lei 7.889/1989. O critério é o alcance da venda:
- SIF, federal: estabelecimentos que vendem para outros estados ou para outros países. É o Ministério da Agricultura e Pecuária que registra e inspeciona.
- SIE, estadual: estabelecimentos que vendem entre municípios do mesmo estado. O nome do órgão muda de estado para estado: Secretaria de Agricultura, Instituto Mineiro de Agropecuária, Agência Goiana de Defesa Agropecuária e outros.
- SIM, municipal: estabelecimentos que vendem apenas dentro do município.
- Sem lei local: quando o estado ou o município não tem legislação própria, a inspeção da venda municipal e intermunicipal segue o próprio Decreto 9.013/2017 (art. 3º).
SISP: o serviço estadual de São Paulo
Em São Paulo, o serviço estadual de inspeção se chama SISP, Serviço de Inspeção de São Paulo, ligado à Coordenadoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (Lei estadual 17.373/2021, art. 1º). O estabelecimento que vende produtos de origem animal entre municípios paulistas se registra no Centro de Inspeção de Produtos de Origem Animal, o CIPOA (art. 2º). Ficam de fora quem já tem SIF, quem está em serviço aderido ao SISBI-POA e o comércio atacadista e varejista, fiscalizado pela Secretaria da Saúde.
A diferença para o SIF é o alcance: com SISP, o produto circula dentro do estado; com SIF, vai para outros estados e para exportação. O pedido de registro no SISP é feito por sistema informatizado, conforme o Decreto estadual 66.286/2021, que regulamenta a lei (art. 8º).
SISBI-POA: quando o SIE e o SIM valem no país todo
O Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal faz parte do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (Lei 8.171/1991, art. 29-A). Estados e municípios podem aderir a ele, e o Ministério da Agricultura avalia se o serviço local é equivalente ao federal (Decreto 5.741/2006, art. 131).
Com a adesão, os estabelecimentos registrados no serviço estadual ou municipal e reconhecidos no sistema podem vender em todo o território nacional, como informam os próprios órgãos estaduais. Exportar continua exclusivo de quem tem SIF (Decreto 9.013/2017, art. 4º).
Na prática: um queijo com SIM de outra cidade só pode estar no restaurante se o serviço daquele município aderiu ao SISBI-POA e o estabelecimento está reconhecido. Na dúvida, peça ao fornecedor a comprovação.
Como ler o carimbo do SIF
O carimbo do SIF tem dizeres fixos (Decreto 9.013/2017, art. 464):
- "Ministério da Agricultura", na borda superior externa.
- "Brasil", na parte superior interna.
- "Inspecionado", ao centro.
- O número de registro do estabelecimento, abaixo de "Inspecionado".
- As iniciais "S.I.F.", na borda inferior interna.
Os modelos de carimbo e onde aparecem
O formato muda conforme o uso (Decreto 9.013/2017, art. 467). Os que a cozinha e o açougue mais encontram:
- Modelo 1, elíptico, 7 cm x 5 cm: carcaças ou quartos de bovinos, búfalos, equídeos e ratitas, aplicado direto na carne.
- Modelo 2, elíptico, 5 cm x 3 cm: carcaças de suínos, ovinos e caprinos.
- Modelo 3, circular: rótulos e etiquetas de produtos para alimentação humana. O diâmetro vai de 1 cm, em embalagens com até 10 cm² de rótulo, a 2 cm ou 3 cm até 1 kg, 4 cm de 1 kg a 10 kg, e 5 cm acima de 10 kg.
- Modelo 4, quadrado: produtos não comestíveis, com a expressão "NÃO COMESTÍVEL" no rótulo (art. 462).
- Modelo 5, retangular, "condenado": carcaças ou partes condenadas.
- Modelo 6, retangular, com E, S, C, TF ou FC: carcaças destinadas a esterilização pelo calor, salga, cozimento, tratamento pelo frio ou fusão pelo calor.
- Modelo 7, circular de 15 mm: lacres de contentores, meios de transporte e amostras fiscais.
O que conferir no recebimento
A RDC 216 pede critérios para selecionar fornecedores e inspeção de tudo o que chega (itens 4.7.1 e 4.7.3). Em São Paulo, a CVS 3/2026, que vale a partir de 01/02/2027, diz que a seleção de fornecedores deve contemplar, no mínimo, o licenciamento sanitário ou o registro no órgão competente (art. 25, parágrafo único), proíbe usar produto sem identificação de procedência (art. 52) e exige ovos de fornecedores inspecionados por serviço de inspeção oficial (art. 62, I). No recebimento de produto de origem animal:
- Carimbo presente e legível: na embalagem ou, em carcaça e quartos, na própria carne.
- Esfera compatível com a origem: SIM de outro município ou SIE de outro estado, só com SISBI-POA.
- Rótulo completo: nome, estabelecimento, carimbo, validade e lote (Decreto 9.013/2017, art. 443).
- Carcaças e quartos: além do carimbo na superfície, etiqueta-lacre inviolável (art. 454).
- Temperatura e integridade: as mesmas regras de qualquer recebimento. Veja o checklist de recebimento.
- Sem carimbo, sem uso: devolver ao fornecedor ou separar e identificar o produto (RDC 216, item 4.7.4).
Fracionou na loja? A rastreabilidade continua
Açougue e mercado que cortam e embalam a carne no próprio estabelecimento precisam manter o controle da procedência, com registros que permitam chegar à peça original (CVS 3/2026, art. 82). Na prática, a etiqueta da bandeja precisa conversar com a nota e o carimbo da peça de onde ela saiu.
Produtos artesanais e o selo ARTE
Queijos, embutidos e outros produtos artesanais de origem animal, feitos com métodos tradicionais ou regionais e com boas práticas, podem ser vendidos entre estados quando fiscalizados pelos órgãos de saúde pública estaduais. Eles são identificados pelo selo único ARTE (Lei 1.283/1950, art. 10-A, incluído pela Lei 13.680/2018).
Para o restaurante, o selo ARTE substitui o SIF na conferência da procedência desses produtos. Produto "artesanal" sem selo e sem registro em nenhum serviço continua sem inspeção.
Erros comuns
- Achar que SIE e SIM valem em qualquer lugar.
- Comprar carne fracionada sem rótulo de um fornecedor que não fraciona sob inspeção.
- Aceitar "queijo da roça" sem registro porque o cliente gosta.
- Confundir o carimbo do SIF com selos de marca ou de certificação privada.
- Não guardar a nota e a etiqueta do lote, o que impede rastrear em caso de surto.
Fontes públicas consultadas
Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.
- Decreto nº 9.013/2017 (RIISPOA): inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Presidência da República, Planalto)
- Lei nº 1.283/1950: inspeção de produtos de origem animal (art. 4º na redação da Lei 7.889/1989; art. 10-A, selo ARTE) (Presidência da República, Planalto)
- Lei nº 7.889/1989: competências do SIF, dos estados e dos municípios (Presidência da República, Planalto)
- Lei nº 8.171/1991, art. 29-A: sistemas brasileiros de inspeção (SISBI) (Presidência da República, Planalto)
- Decreto nº 5.741/2006 (SUASA): adesão de estados e municípios ao SISBI (Presidência da República, Planalto)
- Inspeção de produtos de origem animal: SIE e adesão ao SISBI para comércio nacional (Agrodefesa, Governo de Goiás)
- Lei estadual nº 17.373/2021 (SP): inspeção de produtos de origem animal e SISP (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)
- Decreto estadual nº 66.286/2021 (SP): regulamenta a Lei 17.373/2021 (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo)
- Estabelecimentos registrados no SIF (dados abertos) (Ministério da Agricultura e Pecuária)
- RDC 216/2004, texto com alteração da RDC 52/2014 (Anvisa / AnvisaLegis)
- Portaria CVS nº 3/2026, republicada no DOE-SP de 28/09/2026 (código 2026.09.25.1.1.37.12.13.214.2158476) (Diário Oficial do Estado de São Paulo, verificação de autenticidade)
Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.
Do guia para o cliente
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