
Controle de temperatura de alimentos
Os limites de cada etapa pela RDC 216 e pela CVS 3/2026, como medir com o termômetro certo, como montar as planilhas e o que fazer quando a leitura sai do limite.
Em resumo
Controle de temperatura de alimentos é medir e registrar a temperatura do alimento e dos equipamentos em cada etapa (recebimento, armazenamento, preparo, resfriamento, exposição e transporte) para limitar a multiplicação de microrganismos. Os limites vêm da RDC 216/2004 em todo o Brasil, como 70 °C na cocção e acima de 60 °C por até 6 horas no balcão quente, e, em São Paulo, também da CVS 3/2026, que a partir de 01/02/2027 exige 75 °C na cocção e registro dos equipamentos duas vezes ao dia. Este guia traz os números de cada etapa, como medir, como montar a planilha e o que fazer quando a leitura sai do limite.
Palavras deste guia
Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.
- Zona de perigo
- Faixa entre 5 °C e 60 °C, em que bactérias se multiplicam mais rápido. As normas limitam o tempo do alimento nessa faixa.
- Centro geométrico
- O ponto mais interno do alimento, que é o último a esquentar e o último a esfriar. É onde a CVS 3 mede a cocção (art. 59).
- Termômetro de espeto
- Termômetro digital com haste metálica que entra no alimento. Mede a temperatura interna.
- Termômetro infravermelho
- Mede a temperatura da superfície, sem contato. Serve para triagem, mas não comprova a temperatura interna.
- Calibração
- Comparação do termômetro com um padrão de referência, feita por laboratório ou empresa, com certificado. A RDC 216 exige registro (item 4.1.16).
- Verificação
- Conferência rápida feita na própria unidade, como o teste em água com gelo. Ajuda na rotina, mas não substitui a calibração.
- Resfriamento
- Baixar a temperatura do alimento preparado de 60 °C para 10 °C em até 2 horas antes de guardá-lo na geladeira ou no freezer (RDC 216, item 4.8.16).
- Conservação a quente
- Manter o alimento pronto acima de 60 °C até o consumo, por no máximo 6 horas (RDC 216, item 4.8.15).
- Registrador de temperatura
- Aparelho que grava a temperatura de forma contínua, em intervalos definidos. Também chamado de data logger.
- Cadeia fria
- Sequência de etapas em que o alimento precisa ficar refrigerado ou congelado, do fornecedor ao consumo.
Planilha de controle de temperatura de alimentos
Gratuita e editável, liberada após cadastro na lista de espera. Registre medições, critério e fonte, responsável, ações e nova verificação. Sem faixas genéricas ou aprovação automática.
Um cadastro libera todos os downloads deste site neste navegador.
Resumo: os números e a rotina de registro
- Uma temperatura só faz sentido junto com a etapa, o tempo, o ponto medido e o limite da norma. Ar da geladeira, superfície e interior do alimento são medições diferentes
- RDC 216: cocção a 70 °C em todas as partes, conservação a quente acima de 60 °C por até 6 horas, resfriamento de 60 °C para 10 °C em até 2 horas, preparado refrigerado até 5 dias a 4 °C ou menos, óleo até 180 °C
- Em São Paulo, a partir de 01/02/2027: cocção e reaquecimento a 75 °C, tabela de tempo total para quentes e frios (art. 60), temperaturas de recebimento (art. 30) e de estoque (art. 44)
- Frequência mínima em SP: equipamentos duas vezes ao dia (art. 48), alimentos expostos no início e a cada 2 horas (art. 73), transporte no início e no fim (art. 110), com os limites impressos na planilha
- Termômetro de espeto limpo e calibrado, com calibração registrada (RDC 216, item 4.1.16). Termômetro de vidro é proibido nos equipamentos de refrigeração em SP (art. 43)
O que funciona bem
- Planilha com o limite escrito ao lado do campo da leitura
- Coluna de ação corretiva preenchida sempre que a leitura sai do limite
- Registrador contínuo em câmaras frias e veículos
- Cubas rasas e banho de gelo para cumprir o resfriamento em 2 horas
- Revisão semanal das planilhas por alguém que não preencheu
Onde o controle costuma falhar
- Planilha preenchida de memória no fim do dia, com todos os valores iguais
- Termômetro infravermelho usado para comprovar cocção
- Panela grande de feijão ou molho esfriando em temperatura ambiente
- Geladeira com a porta aberta durante a medição, ou medição logo depois da reposição
- Termômetro sem calibração há anos
- Leitura fora do limite anotada sem nenhuma ação
Temperaturas por etapa: RDC 216 e CVS 3/2026
| Tópico | RDC 216/2004 (todo o Brasil) | CVS 3/2026 (São Paulo, a partir de 01/02/2027) |
|---|---|---|
| Recebimento | Verificar a temperatura de quem precisa de conservação especial (4.7.3), sem tabela | Congelados -12 °C ou menos; pescados 2 °C a 3 °C; carnes 4 °C a 7 °C; demais refrigerados 4 °C a 10 °C; preparações com carne ou pescado cru 0 °C a 5 °C; aquecidos acima de 60 °C; ou conforme o fabricante (art. 30) |
| Estoque refrigerado e congelado | Conforme o fabricante; temperatura monitorada e registrada (4.8.18) | Conforme o fabricante; sem indicação, tabela do art. 44. Registro duas vezes ao dia (art. 48) |
| Descongelamento | Abaixo de 5 °C ou micro-ondas com cocção imediata (4.8.13) | Abaixo de 5 °C, micro-ondas ou forno de convecção com cocção imediata; nunca em temperatura ambiente (art. 53) |
| Perecíveis em manipulação | Fora da refrigeração só pelo tempo mínimo (4.8.5) | Origem animal: até 2 horas por lote em área a até 16 °C, ou 30 minutos em temperatura ambiente (art. 55) |
| Cocção | 70 °C em todas as partes, ou combinação segura (4.8.8) | 75 °C no centro geométrico, ou combinação segura (art. 59) |
| Fritura | Óleo até 180 °C (4.8.11) | Óleo até 180 °C (art. 61) |
| Quentes na espera e exposição | Acima de 60 °C por até 6 horas (4.8.15) | 60 °C ou mais por até 6 horas; abaixo de 60 °C, até 1 hora; tempo soma espera, transporte e exposição (art. 60) |
| Frios na espera e exposição | Monitorar a temperatura (4.9.2 e 4.10.3) | Até 10 °C por até 4 horas; entre 10 °C e 21 °C, até 2 horas; carnes e pescados crus até 5 °C por até 2 horas (art. 60) |
| Resfriamento | 60 °C para 10 °C em até 2 horas; depois abaixo de 5 °C ou -18 °C ou menos (4.8.16) | Igual, em equipamento de refrigeração (arts. 66 e 67) |
| Reaquecimento | Sem temperatura própria | 75 °C em todas as partes (art. 68) |
| Preparado refrigerado | Até 5 dias a 4 °C ou menos (4.8.17) | Tabela do art. 44: em geral 3 dias a até 4 °C |
| Transporte | Tempo e temperatura monitorados até a entrega (4.9.2) | Insumos no art. 30, preparados no art. 60, registro no início e no fim (arts. 109 e 110) |
| Frequência de registro | Armazenamento monitorado e registrado; exposição monitorada (4.8.18 e 4.10.3) | Equipamentos 2 vezes ao dia; exposição no início e a cada 2 horas; parâmetros impressos na planilha (arts. 48 e 73) |
Por que tempo e temperatura andam juntos
Bactérias se multiplicam mais rápido na faixa entre 5 °C e 60 °C, que muita gente chama de zona de perigo. Abaixo de 5 °C, a multiplicação fica lenta; acima de 60 °C, a maioria não se multiplica. O calor da cocção mata grande parte delas, mas algumas formam esporos que sobrevivem e voltam a crescer se o alimento cozido esfriar devagar. Arroz, feijão, carnes de panela e molhos em grande volume são os exemplos clássicos.
Por isso as normas não falam só de temperatura: falam de quanto tempo o alimento pode ficar em cada faixa. Um frango a 50 °C por 20 minutos e o mesmo frango a 50 °C por 4 horas não têm o mesmo risco. A planilha precisa mostrar a leitura e o horário.
Antes de medir: qual alimento, qual etapa, qual limite
Uma leitura isolada não diz se o alimento está seguro. Antes de anotar, responda: que alimento é, em que etapa está, há quanto tempo está nessa condição, em que ponto foi medido e qual é o limite que vale ali. O ar da geladeira, a superfície da carne e o centro do frango dão números diferentes, e cada limite da norma se refere a um deles.
A RDC 216 é a referência federal para serviços de alimentação; estados e municípios podem complementar (art. 2º). Em São Paulo, a partir de 01/02/2027, a CVS 3/2026 substitui a CVS 5/2013 e tem limites próprios. Quando as duas tratam do mesmo ponto, a unidade em SP segue a mais exigente.
Recebimento
A RDC 216 manda verificar a temperatura dos insumos que precisam de conservação especial no recebimento e no armazenamento (item 4.7.3), sem fixar valores. Em SP, o art. 30 da CVS 3 traz a tabela, que precisa estar impressa na planilha de recebimento (parágrafo único).
- Congelados: -12 °C ou menos, ou conforme o fabricante.
- Pescados refrigerados: de 2 °C a 3 °C, ou conforme o frigorífico.
- Preparações com pescado ou carne crua: de 0 °C a 5 °C, ou conforme o fabricante.
- Carnes e derivados refrigerados: de 4 °C a 7 °C, ou conforme o frigorífico.
- Demais refrigerados: de 4 °C a 10 °C, ou conforme o fabricante.
- Aquecidos: acima de 60 °C.
- Como medir sem abrir a embalagem: coloque o espeto entre duas embalagens ou caixas, pressionadas uma contra a outra. Se a leitura ficar perto do limite, abra uma unidade de amostra e meça o produto.
- Congelado com sinais de descongelamento: amolecido, deformado, com embalagem molhada, camada de gelo, líquido acumulado ou cristais. Não é aceito, mesmo que a leitura esteja boa (CVS 3, art. 29).
- Veja o checklist de recebimento.
Armazenamento refrigerado e congelado
A temperatura de estoque segue a recomendação do fabricante no rótulo. Para alimentos preparados no local e para produtos sem essa informação, a RDC 216 fixa o preparado refrigerado em até 5 dias a 4 °C ou menos (item 4.8.17), e a CVS 3 traz uma tabela por tipo de alimento (art. 44).
- Congelados (CVS 3, art. 44, I): de 0 °C a -5 °C, até 10 dias; de -6 °C a -10 °C, até 20 dias; de -11 °C a -18 °C, até 30 dias; abaixo de -18 °C, até 90 dias.
- Refrigerados (art. 44, II): pescados crus a até 2 °C por 3 dias; pescado cozido a até 2 °C por 1 dia; alimentos cozidos (exceto pescados), carnes cruas, frios fatiados, sobremesas e demais preparados a até 4 °C por 3 dias; espetos, bife rolê, carnes temperadas cruas, carne moída e maionese a até 4 °C por 2 dias; hortifrúti higienizado, sucos e polpas a até 5 °C por 3 dias.
- Organização da geladeira (art. 40): prontos em cima, pré-preparados no meio, crus embaixo, separados. O equipamento fica regulado para a menor temperatura exigida entre os alimentos guardados.
- Depois da limpeza: espere a temperatura estabilizar antes de guardar os alimentos de volta (art. 41).
- Proibido em SP: desligar a geladeira para economizar energia e usar termômetro de haste de vidro (art. 43).
- Registro: a RDC 216 manda monitorar e registrar a temperatura de armazenamento (4.8.18). Em SP, pelo menos duas vezes ao dia, com os limites escritos na planilha (art. 48).
- Onde medir: o display mostra o ar perto do sensor. Para conferir, meça um alimento ou um copo de água deixado na prateleira do meio, longe da porta. Não meça logo depois de abrir a porta para reposição.
Descongelamento e manipulação fora da geladeira
O descongelamento é feito na geladeira, abaixo de 5 °C, ou no micro-ondas quando o alimento vai direto para a cocção. A exceção é o produto que o fabricante manda cozinhar ainda congelado (RDC 216, itens 4.8.12 e 4.8.13). Em SP, também em forno de convecção com cocção imediata, com etiqueta de produto, data de início e validade, e nunca em temperatura ambiente (CVS 3, art. 53). Descongelado e não usado, fica refrigerado e não volta ao freezer (RDC 216, 4.8.14).
Perecíveis ficam fora da refrigeração só pelo tempo necessário para o preparo (RDC 216, 4.8.5). Em SP, perecíveis de origem animal têm limite: até 2 horas por lote em área climatizada a até 16 °C, ou até 30 minutos em temperatura ambiente (CVS 3, art. 55). Na prática, isso significa tirar da câmara só o lote que vai ser trabalhado agora.
Cocção: como medir certo
A RDC 216 pede pelo menos 70 °C em todas as partes do alimento, ou outra combinação de tempo e temperatura que garanta a segurança (item 4.8.8). Em SP, a CVS 3 pede pelo menos 75 °C no centro geométrico, também com outras combinações aceitas se forem seguras (art. 59). A eficácia é avaliada pelo tempo e pela temperatura e, quando couber, pela cor e textura no centro (RDC 216, 4.8.9).
- Onde espetar: na parte mais grossa, longe do osso e da gordura, que dão leitura diferente. Em peças inteiras, meça em mais de um ponto.
- Em preparações líquidas: mexa e meça no meio da panela, não perto da parede ou do fundo.
- Espere estabilizar: a leitura sobe aos poucos. Anote quando o número parar de subir.
- Higienize o espeto: antes de começar, entre um alimento e outro e no fim (CVS 3, art. 146). Álcool 70% em papel descartável é o mais comum na rotina.
- Outras combinações: processos como cocção a vácuo em baixa temperatura só valem se a combinação de tempo e temperatura estiver validada e documentada. Sem isso, vale o número da norma.
Conservação a quente e exposição
Depois de pronto, o alimento quente fica acima de 60 °C por no máximo 6 horas (RDC 216, item 4.8.15). Em SP, a tabela do art. 60 da CVS 3 soma espera, transporte, distribuição e exposição: 60 °C ou mais por até 6 horas; abaixo de 60 °C, até 1 hora. Alimentos frios: até 10 °C por até 4 horas, ou entre 10 °C e 21 °C por até 2 horas. Preparações com pescado ou carne crua: até 5 °C por até 2 horas. Passou do limite, o alimento é descartado.
- Registro em SP: no início e a cada 2 horas até o fim da distribuição, com os limites do art. 60 escritos na planilha (art. 73).
- Balcão térmico não cozinha. O alimento entra no balcão já quente. Colocar alimento morno para esquentar no banho-maria é causa comum de leitura baixa.
- Cuba menor, reposição mais frequente. O alimento fica menos tempo exposto e a temperatura se mantém melhor (art. 76).
- Meça a cuba da ponta e a mais perto da porta. São as que mais perdem calor ou frio.
- O relógio não zera. Trocar de recipiente ou colocar na embalagem de delivery não reinicia a contagem do art. 60.
Resfriamento: a etapa mais difícil de cumprir
O alimento preparado que vai ser guardado precisa cair de 60 °C para 10 °C em até 2 horas. Depois vai para a geladeira abaixo de 5 °C ou para o freezer a -18 °C ou menos (RDC 216, item 4.8.16; CVS 3, art. 67). Em SP, o resfriamento é feito em equipamento de refrigeração (art. 66).
Uma panela de 20 litros de feijão dentro da geladeira não chega a 10 °C em 2 horas: o centro continua quente por muito tempo, e ainda esquenta os outros alimentos. Os métodos que funcionam:
- Dividir em cubas rasas, com camada fina de alimento, sem tampa enquanto esfria e sem empilhar.
- Banho de gelo: a cuba dentro de uma cuba maior com água e gelo, mexendo de vez em quando.
- Ultracongelador ou resfriador rápido, quando a unidade tem volume que justifique.
- Porcionar carnes grandes antes de resfriar.
- Registrar duas leituras: a hora em que o alimento chegou a 60 °C e a hora em que chegou a 10 °C. Se passar de 2 horas, o POP precisa dizer o que fazer com o lote.
Reaquecimento
A RDC 216 não tem temperatura própria para reaquecer. Em SP, todas as partes do alimento precisam chegar a pelo menos 75 °C (CVS 3, art. 68). Fora de SP, use o critério de cocção do item 4.8.8 e confira a norma local.
Reaquecer não recupera um alimento que ficou fora do limite de tempo e temperatura. Se o feijão ficou 5 horas a 40 °C, reaquecer a 75 °C não resolve: o tempo na zona de perigo já passou, e algumas toxinas não são destruídas pelo calor.
Transporte e delivery
A RDC 216 manda monitorar tempo e temperatura do alimento preparado da distribuição até a entrega (item 4.9.2). Em SP, a CVS 3 detalha (arts. 109 a 111):
- Insumos transportados nas temperaturas do art. 30.
- Alimentos preparados no tempo e na temperatura do art. 60, com registro de horário e temperatura no início e no fim do transporte (art. 110).
- Perecíveis refrigerados ou congelados em compartimento fechado, com termômetro calibrado de fácil leitura, já resfriado antes de carregar (art. 111).
- No delivery de consumo imediato, o tempo de rota conta dentro do limite do art. 60. Bolsa térmica ajuda, mas o tempo total é que decide.
Instrumentos: qual usar e como manter
A RDC 216 exige calibração dos instrumentos de medição, com registro (item 4.1.16). A CVS 3 repete (art. 147), proíbe termômetro de vidro nos equipamentos de refrigeração (art. 43) e pede termômetro calibrado com visor externo na câmara fria (art. 152).
- Espeto digital: o instrumento principal. Mede o interior do alimento. Escolha um com faixa que cubra de -40 °C a 200 °C ou perto disso, resolução de 0,1 °C e haste fina.
- Infravermelho: mede só a superfície. Serve para triagem rápida de balcão ou recebimento, mas não comprova cocção nem resfriamento.
- Termômetro de máxima e mínima: mostra as temperaturas extremas desde a última leitura. Útil em geladeiras sem registrador.
- Registrador contínuo: grava em intervalos e mostra o que aconteceu de madrugada. Indicado para câmaras frias e veículos.
- Verificação na rotina: o teste em água com bastante gelo picado deve ler perto de 0 °C. Se a diferença for grande, o termômetro sai de uso até ser ajustado ou calibrado.
- Calibração: feita por laboratório ou empresa, com certificado que mostra o erro do instrumento. A norma não fixa prazo; defina no POP de manutenção e calibração (CVS 3, art. 177), em geral uma vez por ano.
- Identificação: numere os termômetros e anote o número na planilha. Assim um erro de instrumento aponta quais leituras revisar.
Planilhas: o que cada uma precisa ter
Pela RDC 216, registro é anotação com data e identificação de quem preencheu (item 2.14). A CVS 3 aceita papel ou meio eletrônico (art. 7º, XXXIX) e pede que os limites de temperatura estejam escritos no próprio registro (arts. 30, 48 e 73). Os registros ficam guardados por pelo menos 30 dias pela RDC 216 (4.11.3) e 180 dias em SP (art. 181).
- Recebimento: data, fornecedor, produto, lote, temperatura, limite, aceito ou recusado, responsável.
- Equipamentos: identificação do equipamento, data, horários (duas vezes ao dia em SP), leitura, limite, ação, responsável.
- Cocção: preparação, horário, temperatura no centro, limite, responsável.
- Resfriamento: preparação, hora e temperatura no início (60 °C), hora e temperatura no fim (10 °C), ação, responsável.
- Exposição: preparação, horário de início, leituras a cada 2 horas, limite, ação, responsável.
- Transporte: veículo ou rota, alimentos, horário e temperatura na saída e na chegada, responsável.
- Campo de ação corretiva em todas. Uma leitura fora do limite sem ação registrada mostra o problema e mostra que nada foi feito.
Como usar a planilha deste guia
Baixe o Excel e identifique a unidade. Use uma linha por medição, com data e hora reais, alimento ou equipamento, etapa, instrumento, resultado em °C e o critério com a fonte. Diga se a leitura é do ar, da superfície ou do interior do alimento.
Registre também a avaliação, a ação, o responsável e a nova verificação quando necessária. O arquivo não classifica a temperatura como segura: tempo, produto, ponto de medição e condição do processo fazem parte da decisão.
Os campos começam vazios. Não registre zero para uma medição que não aconteceu e não complete leituras de memória. Se precisar corrigir, risque e anote ao lado, sem apagar o original.
Para acompanhar a correção de desvios, use um plano de trabalho.
Quando a leitura sai do limite
Avise o responsável e pare a exposição do alimento enquanto a situação é avaliada. Confira o instrumento e repita a medição em outro ponto. Depois, recupere o histórico: desde quando o alimento estava ali, qual foi a última leitura dentro do limite e quais lotes estão envolvidos. Uma segunda leitura boa não apaga um período anterior fora do limite.
Em SP, a regra de destino está no texto: alimento que não atende ao tempo e à temperatura do art. 60 é descartado, e o que não atende à tabela do art. 44 também (art. 45). Fora de SP, a decisão segue o POP e o responsável, com registro do motivo.
- Equipamento: chamar manutenção, transferir os alimentos para outro equipamento e avaliar os produtos pelo tempo fora do limite.
- Processo: se o resfriamento falha sempre, o problema é o método (volume, recipiente, equipamento), não a pessoa que mede.
- Registro: horário, leitura, histórico, quem decidiu, destino do alimento e quando a ação foi verificada.
Exemplo: a geladeira que marca 9 °C às 7h
Exemplo fictício. Na primeira leitura do dia, às 7h, a geladeira de laticínios e sobremesas marca 9 °C. Na véspera, às 17h, a planilha registra 3 °C. A cozinheira avisa a nutricionista responsável.
- Confirmar: espeto calibrado num copo de água deixado na prateleira do meio: 8,6 °C. A leitura do display está certa.
- Recuperar o histórico: sem registrador, não se sabe quando a temperatura subiu; pode ter sido às 18h. A decisão considera o pior caso.
- Decidir: sobremesas e preparados prontos têm limite de 4 °C (CVS 3, art. 44). Sem saber quanto tempo ficaram acima disso, a responsável decide pelo descarte e registra. Iogurtes industrializados fechados seguem a avaliação pelo rótulo do fabricante.
- Corrigir: chamar manutenção, transferir o que ficou para a câmara e instalar um termômetro de máxima e mínima, que mostraria a maior temperatura da noite.
- Registrar: horário, leituras, decisão, quem decidiu, produtos descartados e a verificação depois do conserto.
Erros comuns
Os erros abaixo aparecem com frequência em planilhas e POPs de temperatura.
- Planilha com todas as leituras iguais, preenchida no fim do dia.
- Limite de 74 °C na planilha de um restaurante em SP a partir de 01/02/2027.
- Preparado refrigerado com 5 dias de validade em SP, onde a tabela do art. 44 dá 3 dias para a maioria.
- Usar o limite de exposição (art. 60) como se fosse validade de estoque, ou o contrário.
- Infravermelho para comprovar cocção.
- Termômetro sem número de identificação e sem calibração registrada.
- Reaquecer para salvar um alimento que passou do tempo de exposição.
Fontes públicas consultadas
Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.
- RDC 216/2004, texto com alteração da RDC 52/2014 (Anvisa / AnvisaLegis)
- Five keys to safer food manual (Organização Mundial da Saúde)
- Portaria CVS nº 3/2026, republicada no DOE-SP de 28/09/2026 (código 2026.09.25.1.1.37.12.13.214.2158476) (Diário Oficial do Estado de São Paulo, verificação de autenticidade)
- Portaria CVS nº 3/2026 (texto original de julho, DOE-SP de 06/07/2026, alterado na republicação de 28/09/2026) (Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo)
Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.
Do guia para o cliente
No VittaCheck, as medições de temperatura entram no checklist da visita com o limite da norma ao lado. Leitura fora do limite vira não conformidade com foto, responsável e prazo, e a revisita confere a correção.
No VittaCheck, você continua por aqui
- consulta a base legislativa no item do checklist e adapta modelos com revisão profissional
- mantém POPs, ITs, documentos e anexos ligados à realidade de cada cliente
- leva achados, treinamento e verificação para o mesmo histórico de acompanhamento
Entre na lista de espera gratuita para receber o aviso quando o acesso abrir.