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BPF e processosAtualizado em 06 de outubro de 202622 min de leitura
Capa do guia Controle de temperatura de alimentos

Controle de temperatura de alimentos

Os limites de cada etapa pela RDC 216 e pela CVS 3/2026, como medir com o termômetro certo, como montar as planilhas e o que fazer quando a leitura sai do limite.

Em resumo

Controle de temperatura de alimentos é medir e registrar a temperatura do alimento e dos equipamentos em cada etapa (recebimento, armazenamento, preparo, resfriamento, exposição e transporte) para limitar a multiplicação de microrganismos. Os limites vêm da RDC 216/2004 em todo o Brasil, como 70 °C na cocção e acima de 60 °C por até 6 horas no balcão quente, e, em São Paulo, também da CVS 3/2026, que a partir de 01/02/2027 exige 75 °C na cocção e registro dos equipamentos duas vezes ao dia. Este guia traz os números de cada etapa, como medir, como montar a planilha e o que fazer quando a leitura sai do limite.

Palavras deste guia

Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.

Zona de perigo
Faixa entre 5 °C e 60 °C, em que bactérias se multiplicam mais rápido. As normas limitam o tempo do alimento nessa faixa.
Centro geométrico
O ponto mais interno do alimento, que é o último a esquentar e o último a esfriar. É onde a CVS 3 mede a cocção (art. 59).
Termômetro de espeto
Termômetro digital com haste metálica que entra no alimento. Mede a temperatura interna.
Termômetro infravermelho
Mede a temperatura da superfície, sem contato. Serve para triagem, mas não comprova a temperatura interna.
Calibração
Comparação do termômetro com um padrão de referência, feita por laboratório ou empresa, com certificado. A RDC 216 exige registro (item 4.1.16).
Verificação
Conferência rápida feita na própria unidade, como o teste em água com gelo. Ajuda na rotina, mas não substitui a calibração.
Resfriamento
Baixar a temperatura do alimento preparado de 60 °C para 10 °C em até 2 horas antes de guardá-lo na geladeira ou no freezer (RDC 216, item 4.8.16).
Conservação a quente
Manter o alimento pronto acima de 60 °C até o consumo, por no máximo 6 horas (RDC 216, item 4.8.15).
Registrador de temperatura
Aparelho que grava a temperatura de forma contínua, em intervalos definidos. Também chamado de data logger.
Cadeia fria
Sequência de etapas em que o alimento precisa ficar refrigerado ou congelado, do fornecedor ao consumo.

Planilha de controle de temperatura de alimentos

Gratuita e editável, liberada após cadastro na lista de espera. Registre medições, critério e fonte, responsável, ações e nova verificação. Sem faixas genéricas ou aprovação automática.

Um cadastro libera todos os downloads deste site neste navegador.

Resumo: os números e a rotina de registro

  • Uma temperatura só faz sentido junto com a etapa, o tempo, o ponto medido e o limite da norma. Ar da geladeira, superfície e interior do alimento são medições diferentes
  • RDC 216: cocção a 70 °C em todas as partes, conservação a quente acima de 60 °C por até 6 horas, resfriamento de 60 °C para 10 °C em até 2 horas, preparado refrigerado até 5 dias a 4 °C ou menos, óleo até 180 °C
  • Em São Paulo, a partir de 01/02/2027: cocção e reaquecimento a 75 °C, tabela de tempo total para quentes e frios (art. 60), temperaturas de recebimento (art. 30) e de estoque (art. 44)
  • Frequência mínima em SP: equipamentos duas vezes ao dia (art. 48), alimentos expostos no início e a cada 2 horas (art. 73), transporte no início e no fim (art. 110), com os limites impressos na planilha
  • Termômetro de espeto limpo e calibrado, com calibração registrada (RDC 216, item 4.1.16). Termômetro de vidro é proibido nos equipamentos de refrigeração em SP (art. 43)

O que funciona bem

  • Planilha com o limite escrito ao lado do campo da leitura
  • Coluna de ação corretiva preenchida sempre que a leitura sai do limite
  • Registrador contínuo em câmaras frias e veículos
  • Cubas rasas e banho de gelo para cumprir o resfriamento em 2 horas
  • Revisão semanal das planilhas por alguém que não preencheu

Onde o controle costuma falhar

  • Planilha preenchida de memória no fim do dia, com todos os valores iguais
  • Termômetro infravermelho usado para comprovar cocção
  • Panela grande de feijão ou molho esfriando em temperatura ambiente
  • Geladeira com a porta aberta durante a medição, ou medição logo depois da reposição
  • Termômetro sem calibração há anos
  • Leitura fora do limite anotada sem nenhuma ação

Temperaturas por etapa: RDC 216 e CVS 3/2026

Temperaturas por etapa: RDC 216 e CVS 3/2026
TópicoRDC 216/2004 (todo o Brasil)CVS 3/2026 (São Paulo, a partir de 01/02/2027)
RecebimentoVerificar a temperatura de quem precisa de conservação especial (4.7.3), sem tabelaCongelados -12 °C ou menos; pescados 2 °C a 3 °C; carnes 4 °C a 7 °C; demais refrigerados 4 °C a 10 °C; preparações com carne ou pescado cru 0 °C a 5 °C; aquecidos acima de 60 °C; ou conforme o fabricante (art. 30)
Estoque refrigerado e congeladoConforme o fabricante; temperatura monitorada e registrada (4.8.18)Conforme o fabricante; sem indicação, tabela do art. 44. Registro duas vezes ao dia (art. 48)
DescongelamentoAbaixo de 5 °C ou micro-ondas com cocção imediata (4.8.13)Abaixo de 5 °C, micro-ondas ou forno de convecção com cocção imediata; nunca em temperatura ambiente (art. 53)
Perecíveis em manipulaçãoFora da refrigeração só pelo tempo mínimo (4.8.5)Origem animal: até 2 horas por lote em área a até 16 °C, ou 30 minutos em temperatura ambiente (art. 55)
Cocção70 °C em todas as partes, ou combinação segura (4.8.8)75 °C no centro geométrico, ou combinação segura (art. 59)
FrituraÓleo até 180 °C (4.8.11)Óleo até 180 °C (art. 61)
Quentes na espera e exposiçãoAcima de 60 °C por até 6 horas (4.8.15)60 °C ou mais por até 6 horas; abaixo de 60 °C, até 1 hora; tempo soma espera, transporte e exposição (art. 60)
Frios na espera e exposiçãoMonitorar a temperatura (4.9.2 e 4.10.3)Até 10 °C por até 4 horas; entre 10 °C e 21 °C, até 2 horas; carnes e pescados crus até 5 °C por até 2 horas (art. 60)
Resfriamento60 °C para 10 °C em até 2 horas; depois abaixo de 5 °C ou -18 °C ou menos (4.8.16)Igual, em equipamento de refrigeração (arts. 66 e 67)
ReaquecimentoSem temperatura própria75 °C em todas as partes (art. 68)
Preparado refrigeradoAté 5 dias a 4 °C ou menos (4.8.17)Tabela do art. 44: em geral 3 dias a até 4 °C
TransporteTempo e temperatura monitorados até a entrega (4.9.2)Insumos no art. 30, preparados no art. 60, registro no início e no fim (arts. 109 e 110)
Frequência de registroArmazenamento monitorado e registrado; exposição monitorada (4.8.18 e 4.10.3)Equipamentos 2 vezes ao dia; exposição no início e a cada 2 horas; parâmetros impressos na planilha (arts. 48 e 73)

Por que tempo e temperatura andam juntos

Bactérias se multiplicam mais rápido na faixa entre 5 °C e 60 °C, que muita gente chama de zona de perigo. Abaixo de 5 °C, a multiplicação fica lenta; acima de 60 °C, a maioria não se multiplica. O calor da cocção mata grande parte delas, mas algumas formam esporos que sobrevivem e voltam a crescer se o alimento cozido esfriar devagar. Arroz, feijão, carnes de panela e molhos em grande volume são os exemplos clássicos.

Por isso as normas não falam só de temperatura: falam de quanto tempo o alimento pode ficar em cada faixa. Um frango a 50 °C por 20 minutos e o mesmo frango a 50 °C por 4 horas não têm o mesmo risco. A planilha precisa mostrar a leitura e o horário.

Antes de medir: qual alimento, qual etapa, qual limite

Uma leitura isolada não diz se o alimento está seguro. Antes de anotar, responda: que alimento é, em que etapa está, há quanto tempo está nessa condição, em que ponto foi medido e qual é o limite que vale ali. O ar da geladeira, a superfície da carne e o centro do frango dão números diferentes, e cada limite da norma se refere a um deles.

A RDC 216 é a referência federal para serviços de alimentação; estados e municípios podem complementar (art. 2º). Em São Paulo, a partir de 01/02/2027, a CVS 3/2026 substitui a CVS 5/2013 e tem limites próprios. Quando as duas tratam do mesmo ponto, a unidade em SP segue a mais exigente.

Recebimento

A RDC 216 manda verificar a temperatura dos insumos que precisam de conservação especial no recebimento e no armazenamento (item 4.7.3), sem fixar valores. Em SP, o art. 30 da CVS 3 traz a tabela, que precisa estar impressa na planilha de recebimento (parágrafo único).

  • Congelados: -12 °C ou menos, ou conforme o fabricante.
  • Pescados refrigerados: de 2 °C a 3 °C, ou conforme o frigorífico.
  • Preparações com pescado ou carne crua: de 0 °C a 5 °C, ou conforme o fabricante.
  • Carnes e derivados refrigerados: de 4 °C a 7 °C, ou conforme o frigorífico.
  • Demais refrigerados: de 4 °C a 10 °C, ou conforme o fabricante.
  • Aquecidos: acima de 60 °C.
  • Como medir sem abrir a embalagem: coloque o espeto entre duas embalagens ou caixas, pressionadas uma contra a outra. Se a leitura ficar perto do limite, abra uma unidade de amostra e meça o produto.
  • Congelado com sinais de descongelamento: amolecido, deformado, com embalagem molhada, camada de gelo, líquido acumulado ou cristais. Não é aceito, mesmo que a leitura esteja boa (CVS 3, art. 29).
  • Veja o checklist de recebimento.

Armazenamento refrigerado e congelado

A temperatura de estoque segue a recomendação do fabricante no rótulo. Para alimentos preparados no local e para produtos sem essa informação, a RDC 216 fixa o preparado refrigerado em até 5 dias a 4 °C ou menos (item 4.8.17), e a CVS 3 traz uma tabela por tipo de alimento (art. 44).

  • Congelados (CVS 3, art. 44, I): de 0 °C a -5 °C, até 10 dias; de -6 °C a -10 °C, até 20 dias; de -11 °C a -18 °C, até 30 dias; abaixo de -18 °C, até 90 dias.
  • Refrigerados (art. 44, II): pescados crus a até 2 °C por 3 dias; pescado cozido a até 2 °C por 1 dia; alimentos cozidos (exceto pescados), carnes cruas, frios fatiados, sobremesas e demais preparados a até 4 °C por 3 dias; espetos, bife rolê, carnes temperadas cruas, carne moída e maionese a até 4 °C por 2 dias; hortifrúti higienizado, sucos e polpas a até 5 °C por 3 dias.
  • Organização da geladeira (art. 40): prontos em cima, pré-preparados no meio, crus embaixo, separados. O equipamento fica regulado para a menor temperatura exigida entre os alimentos guardados.
  • Depois da limpeza: espere a temperatura estabilizar antes de guardar os alimentos de volta (art. 41).
  • Proibido em SP: desligar a geladeira para economizar energia e usar termômetro de haste de vidro (art. 43).
  • Registro: a RDC 216 manda monitorar e registrar a temperatura de armazenamento (4.8.18). Em SP, pelo menos duas vezes ao dia, com os limites escritos na planilha (art. 48).
  • Onde medir: o display mostra o ar perto do sensor. Para conferir, meça um alimento ou um copo de água deixado na prateleira do meio, longe da porta. Não meça logo depois de abrir a porta para reposição.

Descongelamento e manipulação fora da geladeira

O descongelamento é feito na geladeira, abaixo de 5 °C, ou no micro-ondas quando o alimento vai direto para a cocção. A exceção é o produto que o fabricante manda cozinhar ainda congelado (RDC 216, itens 4.8.12 e 4.8.13). Em SP, também em forno de convecção com cocção imediata, com etiqueta de produto, data de início e validade, e nunca em temperatura ambiente (CVS 3, art. 53). Descongelado e não usado, fica refrigerado e não volta ao freezer (RDC 216, 4.8.14).

Perecíveis ficam fora da refrigeração só pelo tempo necessário para o preparo (RDC 216, 4.8.5). Em SP, perecíveis de origem animal têm limite: até 2 horas por lote em área climatizada a até 16 °C, ou até 30 minutos em temperatura ambiente (CVS 3, art. 55). Na prática, isso significa tirar da câmara só o lote que vai ser trabalhado agora.

Cocção: como medir certo

A RDC 216 pede pelo menos 70 °C em todas as partes do alimento, ou outra combinação de tempo e temperatura que garanta a segurança (item 4.8.8). Em SP, a CVS 3 pede pelo menos 75 °C no centro geométrico, também com outras combinações aceitas se forem seguras (art. 59). A eficácia é avaliada pelo tempo e pela temperatura e, quando couber, pela cor e textura no centro (RDC 216, 4.8.9).

  • Onde espetar: na parte mais grossa, longe do osso e da gordura, que dão leitura diferente. Em peças inteiras, meça em mais de um ponto.
  • Em preparações líquidas: mexa e meça no meio da panela, não perto da parede ou do fundo.
  • Espere estabilizar: a leitura sobe aos poucos. Anote quando o número parar de subir.
  • Higienize o espeto: antes de começar, entre um alimento e outro e no fim (CVS 3, art. 146). Álcool 70% em papel descartável é o mais comum na rotina.
  • Outras combinações: processos como cocção a vácuo em baixa temperatura só valem se a combinação de tempo e temperatura estiver validada e documentada. Sem isso, vale o número da norma.

Conservação a quente e exposição

Depois de pronto, o alimento quente fica acima de 60 °C por no máximo 6 horas (RDC 216, item 4.8.15). Em SP, a tabela do art. 60 da CVS 3 soma espera, transporte, distribuição e exposição: 60 °C ou mais por até 6 horas; abaixo de 60 °C, até 1 hora. Alimentos frios: até 10 °C por até 4 horas, ou entre 10 °C e 21 °C por até 2 horas. Preparações com pescado ou carne crua: até 5 °C por até 2 horas. Passou do limite, o alimento é descartado.

  • Registro em SP: no início e a cada 2 horas até o fim da distribuição, com os limites do art. 60 escritos na planilha (art. 73).
  • Balcão térmico não cozinha. O alimento entra no balcão já quente. Colocar alimento morno para esquentar no banho-maria é causa comum de leitura baixa.
  • Cuba menor, reposição mais frequente. O alimento fica menos tempo exposto e a temperatura se mantém melhor (art. 76).
  • Meça a cuba da ponta e a mais perto da porta. São as que mais perdem calor ou frio.
  • O relógio não zera. Trocar de recipiente ou colocar na embalagem de delivery não reinicia a contagem do art. 60.

Resfriamento: a etapa mais difícil de cumprir

O alimento preparado que vai ser guardado precisa cair de 60 °C para 10 °C em até 2 horas. Depois vai para a geladeira abaixo de 5 °C ou para o freezer a -18 °C ou menos (RDC 216, item 4.8.16; CVS 3, art. 67). Em SP, o resfriamento é feito em equipamento de refrigeração (art. 66).

Uma panela de 20 litros de feijão dentro da geladeira não chega a 10 °C em 2 horas: o centro continua quente por muito tempo, e ainda esquenta os outros alimentos. Os métodos que funcionam:

  • Dividir em cubas rasas, com camada fina de alimento, sem tampa enquanto esfria e sem empilhar.
  • Banho de gelo: a cuba dentro de uma cuba maior com água e gelo, mexendo de vez em quando.
  • Ultracongelador ou resfriador rápido, quando a unidade tem volume que justifique.
  • Porcionar carnes grandes antes de resfriar.
  • Registrar duas leituras: a hora em que o alimento chegou a 60 °C e a hora em que chegou a 10 °C. Se passar de 2 horas, o POP precisa dizer o que fazer com o lote.

Reaquecimento

A RDC 216 não tem temperatura própria para reaquecer. Em SP, todas as partes do alimento precisam chegar a pelo menos 75 °C (CVS 3, art. 68). Fora de SP, use o critério de cocção do item 4.8.8 e confira a norma local.

Reaquecer não recupera um alimento que ficou fora do limite de tempo e temperatura. Se o feijão ficou 5 horas a 40 °C, reaquecer a 75 °C não resolve: o tempo na zona de perigo já passou, e algumas toxinas não são destruídas pelo calor.

Transporte e delivery

A RDC 216 manda monitorar tempo e temperatura do alimento preparado da distribuição até a entrega (item 4.9.2). Em SP, a CVS 3 detalha (arts. 109 a 111):

  • Insumos transportados nas temperaturas do art. 30.
  • Alimentos preparados no tempo e na temperatura do art. 60, com registro de horário e temperatura no início e no fim do transporte (art. 110).
  • Perecíveis refrigerados ou congelados em compartimento fechado, com termômetro calibrado de fácil leitura, já resfriado antes de carregar (art. 111).
  • No delivery de consumo imediato, o tempo de rota conta dentro do limite do art. 60. Bolsa térmica ajuda, mas o tempo total é que decide.

Instrumentos: qual usar e como manter

A RDC 216 exige calibração dos instrumentos de medição, com registro (item 4.1.16). A CVS 3 repete (art. 147), proíbe termômetro de vidro nos equipamentos de refrigeração (art. 43) e pede termômetro calibrado com visor externo na câmara fria (art. 152).

  • Espeto digital: o instrumento principal. Mede o interior do alimento. Escolha um com faixa que cubra de -40 °C a 200 °C ou perto disso, resolução de 0,1 °C e haste fina.
  • Infravermelho: mede só a superfície. Serve para triagem rápida de balcão ou recebimento, mas não comprova cocção nem resfriamento.
  • Termômetro de máxima e mínima: mostra as temperaturas extremas desde a última leitura. Útil em geladeiras sem registrador.
  • Registrador contínuo: grava em intervalos e mostra o que aconteceu de madrugada. Indicado para câmaras frias e veículos.
  • Verificação na rotina: o teste em água com bastante gelo picado deve ler perto de 0 °C. Se a diferença for grande, o termômetro sai de uso até ser ajustado ou calibrado.
  • Calibração: feita por laboratório ou empresa, com certificado que mostra o erro do instrumento. A norma não fixa prazo; defina no POP de manutenção e calibração (CVS 3, art. 177), em geral uma vez por ano.
  • Identificação: numere os termômetros e anote o número na planilha. Assim um erro de instrumento aponta quais leituras revisar.

Planilhas: o que cada uma precisa ter

Pela RDC 216, registro é anotação com data e identificação de quem preencheu (item 2.14). A CVS 3 aceita papel ou meio eletrônico (art. 7º, XXXIX) e pede que os limites de temperatura estejam escritos no próprio registro (arts. 30, 48 e 73). Os registros ficam guardados por pelo menos 30 dias pela RDC 216 (4.11.3) e 180 dias em SP (art. 181).

  • Recebimento: data, fornecedor, produto, lote, temperatura, limite, aceito ou recusado, responsável.
  • Equipamentos: identificação do equipamento, data, horários (duas vezes ao dia em SP), leitura, limite, ação, responsável.
  • Cocção: preparação, horário, temperatura no centro, limite, responsável.
  • Resfriamento: preparação, hora e temperatura no início (60 °C), hora e temperatura no fim (10 °C), ação, responsável.
  • Exposição: preparação, horário de início, leituras a cada 2 horas, limite, ação, responsável.
  • Transporte: veículo ou rota, alimentos, horário e temperatura na saída e na chegada, responsável.
  • Campo de ação corretiva em todas. Uma leitura fora do limite sem ação registrada mostra o problema e mostra que nada foi feito.

Como usar a planilha deste guia

Baixe o Excel e identifique a unidade. Use uma linha por medição, com data e hora reais, alimento ou equipamento, etapa, instrumento, resultado em °C e o critério com a fonte. Diga se a leitura é do ar, da superfície ou do interior do alimento.

Registre também a avaliação, a ação, o responsável e a nova verificação quando necessária. O arquivo não classifica a temperatura como segura: tempo, produto, ponto de medição e condição do processo fazem parte da decisão.

Os campos começam vazios. Não registre zero para uma medição que não aconteceu e não complete leituras de memória. Se precisar corrigir, risque e anote ao lado, sem apagar o original.

Para acompanhar a correção de desvios, use um plano de trabalho.

Quando a leitura sai do limite

Avise o responsável e pare a exposição do alimento enquanto a situação é avaliada. Confira o instrumento e repita a medição em outro ponto. Depois, recupere o histórico: desde quando o alimento estava ali, qual foi a última leitura dentro do limite e quais lotes estão envolvidos. Uma segunda leitura boa não apaga um período anterior fora do limite.

Em SP, a regra de destino está no texto: alimento que não atende ao tempo e à temperatura do art. 60 é descartado, e o que não atende à tabela do art. 44 também (art. 45). Fora de SP, a decisão segue o POP e o responsável, com registro do motivo.

  • Equipamento: chamar manutenção, transferir os alimentos para outro equipamento e avaliar os produtos pelo tempo fora do limite.
  • Processo: se o resfriamento falha sempre, o problema é o método (volume, recipiente, equipamento), não a pessoa que mede.
  • Registro: horário, leitura, histórico, quem decidiu, destino do alimento e quando a ação foi verificada.

Exemplo: a geladeira que marca 9 °C às 7h

Exemplo fictício. Na primeira leitura do dia, às 7h, a geladeira de laticínios e sobremesas marca 9 °C. Na véspera, às 17h, a planilha registra 3 °C. A cozinheira avisa a nutricionista responsável.

  • Confirmar: espeto calibrado num copo de água deixado na prateleira do meio: 8,6 °C. A leitura do display está certa.
  • Recuperar o histórico: sem registrador, não se sabe quando a temperatura subiu; pode ter sido às 18h. A decisão considera o pior caso.
  • Decidir: sobremesas e preparados prontos têm limite de 4 °C (CVS 3, art. 44). Sem saber quanto tempo ficaram acima disso, a responsável decide pelo descarte e registra. Iogurtes industrializados fechados seguem a avaliação pelo rótulo do fabricante.
  • Corrigir: chamar manutenção, transferir o que ficou para a câmara e instalar um termômetro de máxima e mínima, que mostraria a maior temperatura da noite.
  • Registrar: horário, leituras, decisão, quem decidiu, produtos descartados e a verificação depois do conserto.

Erros comuns

Os erros abaixo aparecem com frequência em planilhas e POPs de temperatura.

  • Planilha com todas as leituras iguais, preenchida no fim do dia.
  • Limite de 74 °C na planilha de um restaurante em SP a partir de 01/02/2027.
  • Preparado refrigerado com 5 dias de validade em SP, onde a tabela do art. 44 dá 3 dias para a maioria.
  • Usar o limite de exposição (art. 60) como se fosse validade de estoque, ou o contrário.
  • Infravermelho para comprovar cocção.
  • Termômetro sem número de identificação e sem calibração registrada.
  • Reaquecer para salvar um alimento que passou do tempo de exposição.

Fontes públicas consultadas

Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.

Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.

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