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Capa: RDC 843 depois do prazo - pasta de regularização e calendário 01/09

Anvisa orienta o que vale depois do prazo da RDC 843/2024

Em 1º de setembro de 2026 encerrou o prazo de notificação, na Anvisa, dos suplementos alimentares e dos alimentos para controle de peso enquadrados na transição da RDC 843/2024. A Agência esclareceu que a falta dessa notificação não torna o produto automaticamente irregular.

O que a orientação cobre

A regra de transição atinge produtos que tinham sido comunicados à vigilância sanitária local até 31 de agosto de 2024. Esses itens deveriam ser notificados na Anvisa até 1º de setembro de 2026. A Agência reforça que a notificação é obrigatória para manter a regularização sanitária e aponta a consulta pública de alimentos notificados no sistema da própria Anvisa.

Ao mesmo tempo, o comunicado oficial faz uma distinção prática: a ausência da notificação, por si só, não coloca o produto como irregular no mercado.

O que pode continuar à venda

Produtos devidamente comunicados à vigilância local até 31/08/2024 e fabricados até 1º/09/2026 podem seguir comercializados até o fim do prazo de validade, mesmo sem notificação na Anvisa.

Para a fiscalização, a orientação recomenda cruzar a data do comunicado de início de fabricação ou importação, a data de fabricação do lote, a validade e os dados de rastreabilidade. A partir disso, a autoridade sanitária avalia o caso e decide se há medida a adotar.

Dois prazos na mesma data

Em alertas anteriores, a Anvisa também lembrou que 1º/09/2026 fechava o prazo de adequação de produtos já registrados nas categorias do Anexo I da IN 281/2024 (art. 30 da RDC 843/2024), sob pena de cancelamento do registro se a petição de pós-registro não fosse protocolada.

Há ainda regra de esgotamento de embalagem: rótulos produzidos antes da notificação podem ser usados por até 180 dias a partir da data da notificação no sistema da Anvisa, sem alteração de composição ou rotulagem, com a única ausência permitida da frase “Alimento notificado na Anvisa” e do número do processo (RDC 983/2025).

O que o prazo não reabriu

A Anvisa deixa claro que o fim do prazo de 1º/09/2026, no alerta de 1º de setembro, trata da notificação na transição da RDC 843/2024. As regras transitórias não abriram nova janela para as demais exigências sanitárias dos suplementos, inclusive as da RDC 243/2018, como estudo de estabilidade e requisitos de qualidade e segurança.

Na prática: quem se enquadra na transição ainda precisa cumprir integralmente a regulamentação vigente. Regularizar a notificação não dispensa o restante do dossiê técnico.

Limite desta leitura

Este texto resume o alerta oficial e o contexto regulatório já divulgado pela Anvisa. Não substitui análise do enquadramento de cada produto, nem orientação jurídica ou sanitária caso a caso.

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