
CVS 3/2026 em SP: contagem para a vigência na unidade atendida
A Portaria CVS n.º 3/2026 (DOE-SP 06/07/2026) aprova o novo regulamento técnico de boas práticas para estabelecimentos comerciais de alimentos e serviços de alimentação em São Paulo e revoga a CVS 5/2013 a partir de 04/10/2026. A visita técnica em SP precisa olhar a nova base antes da fiscalização exigir o corte.
O que muda na data de corte
Até 03/10/2026 a CVS 5/2013 permanece vigente. A partir de 04/10/2026, a fiscalização estadual e municipal em São Paulo olha a Portaria CVS 3/2026. Não é guia eterno: é contagem operacional para a unidade atendida em SP.
A ANR publicou quadro comparativo com mudanças em manipuladores, temperatura, recebimento, delivery e documentação. Use como mapa de prioridade na visita, sem copiar checklist de blog genérico.
O que a visita técnica prioriza até 04/10
Priorize o que a fiscalização vai cobrar no chão da unidade:
- Manipuladores: capacitação mínima de 8 h; exames anuais (coprocultura e parasitológico)
- Temperatura: monitoramento e registro (equipamentos e exposição); cocção a 75°C no centro
- Recebimento: fornecedor com licenciamento sanitário
- Delivery: lacre/selo inviolável e identificação de consumo imediato
- Evidência: POPs e registros (guarda mínima de 180 dias; registro eletrônico admitido)
Limite desta leitura
Contagem e eixos prioritários para SP. Não substitui a leitura da Portaria no DOE-SP nem o diagnóstico da unidade atendida.
Fonte
- DOE-SP, 06/07/2026. Portaria CVS n.º 3, de 03/07/2026
06 de jul. de 2026
- ANR, 07/07/2026 (eco setorial / quadro comparativo)
07 de jul. de 2026