Ir para o conteúdo principal

Guia prático

Nova Fórmula na rotulagem de alimentos

Quando declarar mudança de composição no rótulo, quais textos são permitidos, o que dispara a obrigação e o que fica isento.

Ficha e rotulagemAtualizado em 31 de julho de 202612 min de leitura

Em resumo

A declaração “Nova Fórmula” (ou “Nova Composição” / “Nova Receita”) informa ao consumidor que o alimento embalado teve alteração de composição. No Brasil, a regra geral está na RDC 421/2020 e o detalhe para alimentos na Instrução Normativa nº 67/2020. Para o consultor, isso entra no escopo de revisão de rótulo sempre que a formulação muda.

Por que isso existe

Mudança de receita sem aviso no painel principal deixa o consumidor sem sinal claro de que o produto não é mais o mesmo. A regra obriga destacar a alteração por um período mínimo, com texto padronizado e legibilidade definida. Seu cliente de indústria ou de produto embalado precisa disso no fluxo de redesign e de estoque de embalagem.

Sempre confirme o texto oficial vigente antes de fechar um projeto. Normas e interpretações podem ser atualizadas; o guia abaixo organiza o essencial para o trabalho de consultoria.

Marcos que o consultor precisa conhecer

A RDC 421/2020 trata da inclusão da declaração de nova fórmula em produtos sujeitos à vigilância sanitária (alimentos entre eles). A Instrução Normativa nº 67/2020 detalha a aplicação em alimentos: abrangência, textos permitidos, o que conta como alteração, disposição no painel principal e prazo mínimo de permanência.

  • RDC 421/2020: marco geral da declaração de nova fórmula
  • IN 67/2020: regras específicas para alimentos embalados
  • Cruzar com a rotulagem geral e nutricional vigente (lista de ingredientes, tabela, alérgenos, etc.)

A quem se aplica (e quem fica de fora)

Em regra, a IN 67 alcança alimentos (incluindo bebidas), ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia embalados na ausência do consumidor. Também alcança produtos no âmbito Anvisa e alimentos de origem animal sob inspeção do MAPA, conforme o texto da norma.

Há isenções típicas que evitam erro de escopo no contrato. Confirme no texto oficial, mas o consultor costuma checar se o caso é:

  • Alimento embalado preparado ou fracionado no próprio estabelecimento
  • Embalado no ponto de venda a pedido do consumidor
  • Destinado exclusivamente a fins industriais
  • Destinado exclusivamente a serviços de alimentação
  • Comercializado sem embalagem

Textos permitidos (não invente variação)

Quando a declaração for exigida, use um destes termos: “NOVA FÓRMULA”, “NOVA COMPOSIÇÃO” ou “NOVA RECEITA”. Variações criativas (“receita nova”, “fórmula atualizada”) não substituem o texto previsto. Adesivo pode ser usado se garantir integridade (não sair fácil, cores e material adequados).

O que dispara a obrigação

A alteração de composição, para fins da declaração, está ligada a mudanças que alterem dizeres de rotulagem, por exemplo:

  • Lista de ingredientes: inclusão, exclusão, mudança de ordem ou de quantidade declarada
  • Tabela nutricional: inclusão/exclusão de nutrientes ou mudança de valores declarados
  • Advertências de alergia alimentar
  • Indicação de presença de lactose
  • Indicação de presença ou ausência de glúten

Como a declaração deve aparecer no painel principal

O painel principal é a face da embalagem com as informações mais relevantes (denominação, marca, quantidade). A declaração precisa estar legível e não escondida em área de selagem, torção ou local de difícil visualização.

  • Caixa alta e negrito
  • Cor contrastante com o fundo
  • Altura mínima tipicamente de 2 mm (1 mm em embalagens com painel principal pequeno, conforme a norma)
  • Não pode ficar em local encoberto ou removível pela abertura do lacre

Prazo mínimo e detalhes da mudança

A declaração deve permanecer no rótulo por um período mínimo de 90 dias contados da implementação da alteração de composição. Depois desse prazo, pode ser retirada nas condições previstas na norma.

Se houver informações detalhadas sobre o que mudou, a orientação normativa aponta para canais acessíveis ao consumidor (SAC, QR Code ou equivalente), e não para um texto longo no painel principal. No projeto, alinhe isso com o designer e com o SAC do cliente.

Checklist do consultor no projeto de rótulo

Antes de liberar arte ou PDF final, percorra estes pontos com o cliente.

  • Houve mudança de formulação desde a última versão do rótulo?
  • A mudança altera lista, tabela, alérgeno, lactose ou glúten?
  • O produto está na abrangência da IN 67 ou em alguma isenção?
  • Qual dos três textos será usado e onde no painel principal?
  • Adesivo ou impressão nova? Estoque antigo será esgotado ou recolhido?
  • Data de início da nova composição e contagem dos 90 dias estão registradas?
  • Texto oficial vigente foi conferido neste projeto?

Este guia resume o essencial para a prática da consultoria. Confira sempre o texto oficial vigente da Anvisa, MAPA, vigilância local e do seu conselho profissional antes de fechar um entregável.

Leve isso para o VittaCheck

No VittaCheck você acompanha versões de ficha e de rótulo por cliente, com histórico da consultoria quando a formulação muda. O guia já te deu o essencial. No VittaCheck você aplica na carteira: visitas, checklists, evidências e documentos por cliente, no mesmo fluxo. Lista de espera gratuita para o teste antecipado.

Quer registrar visitas, evidências e o histórico do cliente no mesmo fluxo? Entre na lista de espera e teste o VittaCheck.

Perguntas frequentes