
Declaração Nova Fórmula na rotulagem de alimentos
Quando a mudança de composição precisa ser destacada, quais expressões usar e como controlar a transição das embalagens.
Em resumo
As expressões Nova Fórmula, Nova Composição e Nova Receita informam que um produto teve sua composição alterada. A RDC 421/2020 estabelece a regra geral e a IN 67/2020 detalha sua aplicação aos alimentos abrangidos.
Avalie a alteração antes de editar a arte
Compare a fórmula anterior e a nova e registre o que mudou. A alteração pode afetar declaração de Nova Fórmula, lista de ingredientes, alergênicos, tabela nutricional, rotulagem frontal, denominação e alegações.
Planeje a data de implementação e a transição do estoque de embalagens. A declaração deve permanecer pelo período definido na norma e atender aos requisitos de localização e legibilidade.
Marcos que o consultor precisa conhecer
A RDC 421/2020 alcança produtos sujeitos à vigilância sanitária. Para alimentos, a IN 67/2020 define abrangência, mudanças consideradas, expressões permitidas, apresentação no painel principal e período mínimo.
- RDC 421/2020: marco geral da declaração de nova fórmula
- IN 67/2020: regras específicas para alimentos embalados
- Cruzar com a rotulagem geral e nutricional vigente (lista de ingredientes, tabela, alérgenos, etc.)
A quem se aplica (e quem fica de fora)
A IN 67/2020 abrange alimentos, bebidas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes embalados na ausência do consumidor, inclusive produtos sob competências sanitárias distintas nos termos da norma.
Antes de aplicar a declaração, confira se o produto está em uma das situações excluídas pelo texto, como:
- Alimento embalado preparado ou fracionado no próprio estabelecimento
- Embalado no ponto de venda a pedido do consumidor
- Destinado exclusivamente a fins industriais
- Destinado exclusivamente a serviços de alimentação
- Comercializado sem embalagem
Fontes públicas consultadas
Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.
- Resolução RDC nº 421/2020 (Anvisa / Biblioteca Virtual em Saúde)
- Instrução Normativa nº 67/2020 (Anvisa / Biblioteca Virtual em Saúde)
- Perguntas e respostas sobre rotulagem de nova fórmula (Anvisa)
Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.
Do guia para o cliente
No VittaCheck, versões de formulação, ficha e rótulo podem permanecer ligadas ao histórico do projeto.
No VittaCheck, você continua por aqui
- organiza ficha técnica, ingredientes, bases e revisões sem perder a versão validada
- confronta o CMV da ficha com o CMV do mês para orientar o plano de ação
- mantém tabela nutricional, apoio à rotulagem e documentos do produto no mesmo fluxo
No VittaCheck, o próximo passo fica no módulo, junto do histórico da entrega.