
Rotulagem nutricional na consultoria de alimentos
O que a RDC 429, a IN 75 e a RDC 727 exigem, quando a tabela e a lupa são obrigatórias, voluntárias ou proibidas, alegações, cálculo, alergênicos e preço.
Em resumo
Rotulagem nutricional é a parte do rótulo que informa as propriedades nutricionais do alimento: a tabela de informação nutricional, a rotulagem nutricional frontal (a lupa) e as alegações nutricionais, como "fonte de fibras" (RDC 429/2020, art. 3º, XXXI). Ela vale para alimentos embalados na ausência do consumidor e segue a RDC 429/2020 e a IN 75/2020 da Anvisa, em vigor desde 09/10/2022. O restante do rótulo (denominação, ingredientes, validade, alergênicos, lactose) segue a RDC 727/2022, e o aviso de glúten, a Lei 10.674/2003. Este guia mostra o que cada norma exige, quando a tabela e a lupa são obrigatórias, voluntárias ou proibidas, como revisar um rótulo e como precificar.
Palavras deste guia
Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.
- Rotulagem nutricional
- Tabela de informação nutricional, rotulagem nutricional frontal e alegações nutricionais (RDC 429, art. 3º, XXXI).
- Embalado na ausência do consumidor
- Alimento embalado antes da venda, sem o cliente presente. É o campo da RDC 429 (art. 2º).
- Tabela de informação nutricional
- Relação padronizada de valor energético, nutrientes e substâncias bioativas do alimento (art. 3º, XXXVI).
- Rotulagem nutricional frontal (lupa)
- Selo com uma lupa e o texto "ALTO EM" na frente da embalagem, para alto teor de açúcar adicionado, gordura saturada ou sódio (art. 3º, XXXII).
- Alegação nutricional
- Frase que destaca uma propriedade nutricional positiva, como "fonte de proteína" ou "sem adição de açúcares" (art. 3º, III). É voluntária, mas tem critérios.
- Porção
- Quantidade de referência usada na tabela, definida no Anexo V da IN 75 (art. 3º, XXVIII).
- Medida caseira
- Forma de mostrar a porção com utensílios ou unidades, como "1 fatia" ou "2 colheres de sopa" (art. 3º, XX).
- %VD
- Percentual dos valores diários de referência que a porção fornece, calculado pelos VDR do Anexo II da IN 75 (art. 12).
- Açúcares adicionados
- Açúcares e ingredientes açucarados adicionados no processamento, como açúcar, mel, xaropes e maltodextrina, sem contar os açúcares naturais de leite e frutas (art. 3º, I).
- Painel principal
- Parte do rótulo onde aparecem com mais destaque a denominação de venda e a marca (art. 3º, XXV). É onde fica a lupa.
Resumo: o que a norma exige e onde se erra
- A tabela nutricional é obrigatória para alimentos embalados na ausência do consumidor (RDC 429, art. 4º). É voluntária para os casos do Anexo I da IN 75, como embalagens de até 100 cm² e alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento, desde que não tenham alegações nem nutrientes adicionados
- A lupa é obrigatória quando o alimento tem, por 100 g, 15 g ou mais de açúcares adicionados, 6 g ou mais de gorduras saturadas ou 600 mg ou mais de sódio (por 100 ml: 7,5 g, 3 g e 300 mg). É proibida para os alimentos do Anexo XVI da IN 75 e opcional nos casos do art. 18, §3º
- A tabela declara valor energético, carboidratos, açúcares totais e adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras e sódio, por 100 g ou 100 ml e por porção, com %VD (arts. 5º, 8º e 12)
- Os valores vêm de análise de laboratório, de dados dos fornecedores ou de tabelas de composição (art. 32). A fiscalização aceita até 20% a mais nos nutrientes que se limitam e até 20% a menos nos que se valorizam (art. 33)
- Rotulagem geral (ingredientes, validade, alergênicos, lactose) segue a RDC 727/2022; glúten, a Lei 10.674/2003. Em SP, o que o estabelecimento embala sem o cliente tem os nove itens do art. 81 da CVS 3
O que torna o trabalho seguro
- Ficha técnica atualizada com rendimento medido
- Especificação e tabela de cada ingrediente do fornecedor
- Memória de cálculo guardada com a versão da arte
- Conferência da arte final impressa, não só da planilha
- Escopo da proposta separando cálculo, revisão e arte
Onde mais se erra
- Calcular sobre a receita planejada, não a produzida
- Comparar o limite da lupa com a porção, e não com 100 g
- Esquecer de recalcular quando muda um ingrediente
- Alegação "fonte de" sem atingir o mínimo da IN 75
- Achar que "artesanal" dispensa tudo
Cada parte do rótulo e a norma que a rege
| Tópico | O que a norma exige | Onde está |
|---|---|---|
| Informações gerais | Denominação de venda, lista de ingredientes, conteúdo líquido, origem, lote, prazo de validade e instruções de preparo e uso quando necessárias | RDC 727/2022, que reuniu as regras da antiga RDC 259/2002 |
| Alergênicos | "Alérgicos: Contém..." e, quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, "Alérgicos: Pode conter...", com Programa de Controle de Alergênicos | RDC 727/2022, que reuniu a antiga RDC 26/2015 |
| Lactose | "Contém lactose" quando houver mais de 100 mg de lactose por 100 g ou ml | RDC 727/2022, que reuniu a antiga RDC 136/2017 |
| Glúten | "contém Glúten" ou "não contém Glúten" | Lei 10.674/2003 |
| Tabela nutricional | Quando é obrigatória, o que declara, por 100 g e por porção, %VD, formato e localização | RDC 429/2020, arts. 4º a 17; IN 75/2020, Anexos I a XIV |
| Rotulagem frontal (lupa) | Quando é obrigatória, vedada ou opcional, modelos, posição e tamanho | RDC 429/2020, arts. 18 a 23; IN 75/2020, Anexos XV a XVIII |
| Alegações nutricionais | Termos autorizados e critérios de composição | RDC 429/2020, arts. 24 a 30; IN 75/2020, Anexos XIX a XXI |
| Cálculo e tolerâncias | Métodos aceitos, fatores de conversão, tolerância de 20% | RDC 429/2020, arts. 31 a 34; IN 75/2020, Anexos XXII e XXIII |
| Embalado no próprio estabelecimento (SP) | Nove itens de rótulo, inclusive advertências de alergênicos, lactose e glúten | CVS 3/2026, art. 81 (a partir de 01/02/2027) |
Quem precisa de rotulagem nutricional
A RDC 429 vale para alimentos embalados na ausência do consumidor, inclusive bebidas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, também os destinados só ao processamento industrial ou a serviços de alimentação (art. 2º). Águas envasadas têm regra própria (art. 2º, parágrafo único).
Para produtos vendidos só para indústrias ou serviços de alimentação, a tabela pode ir nos documentos que acompanham o produto ou em outro meio combinado entre as partes (art. 4º, §2º), sem porção e sem %VD (arts. 8º, §2º, e 12, §6º).
Alimento preparado na frente do cliente, como o prato do restaurante ou o lanche montado no balcão, não é embalado na ausência do consumidor e fica fora da RDC 429. Em SP, os serviços de alimentação vão avisar alergênicos, glúten, lactose e álcool nos cardápios a partir de 01/02/2027 (CVS 3/2026, arts. 182 a 186).
As normas e o histórico
A RDC 429/2020 e a IN 75/2020 foram publicadas em 9 de outubro de 2020 e entraram em vigor 24 meses depois, em 9 de outubro de 2022 (RDC 429, art. 51). Elas substituíram as RDCs 359/2003 e 360/2003, entre outras (art. 49).
Os produtos que já estavam no mercado tiveram 12 meses para se adequar, até 09/10/2023. Agricultura familiar, empreendimentos solidários, MEI, agroindústrias de pequeno porte e produção artesanal tiveram 24 meses, até 09/10/2024. Bebidas não alcoólicas em embalagem retornável tiveram até 36 meses (art. 50). O estoque de embalagens compradas até 08/10/2023 pôde ser usado até 09/10/2024 (art. 50-A). Hoje, todos os prazos terminaram.
A RDC 727/2022 consolidou as regras de rotulagem geral de alimentos embalados e revogou, entre outras, a RDC 259/2002 (rotulagem geral), a RDC 26/2015 (alergênicos) e a RDC 136/2017 (lactose) (art. 40).
Informações obrigatórias do rótulo
Antes da parte nutricional, o rótulo precisa ter as informações gerais. A lista está no art. 7º da RDC 727/2022, que reuniu a antiga RDC 259/2002 e as normas de alergênicos e lactose:
- Denominação de venda do alimento.
- Lista de ingredientes, em ordem decrescente de proporção, com os aditivos no fim (arts. 11 e 12).
- Advertências de alergênicos e de lactose, quando for o caso (arts. 13 a 19).
- "NOVA FÓRMULA", "NOVA COMPOSIÇÃO" ou "NOVA RECEITA" quando a composição muda (arts. 20 a 24). Veja o guia de nova fórmula.
- Advertências de aditivos: "Este produto pode ter efeito laxativo" para alguns poliois e "Contém fenilalanina" para o aspartame (arts. 25 e 26).
- Rotulagem nutricional, hoje pela RDC 429/2020 e pela IN 75/2020.
- Conteúdo líquido, conforme as regras do Inmetro (art. 28). Veja o guia de conteúdo líquido.
- Identificação da origem: razão social e endereço do fabricante; do importador, nos importados (art. 29).
- Identificação do lote (art. 30).
- Prazo de validade (art. 31).
- Instruções de conservação, preparo e uso, quando necessárias (arts. 32 e 33).
- Declaração "contém Glúten" ou "não contém Glúten", pela Lei 10.674/2003.
- Em SP, o que o próprio estabelecimento fraciona, prepara e embala sem o cliente leva os nove itens do art. 81 da CVS 3, inclusive para preparados de consumo imediato desde a republicação de 28/09/2026.
Alergênicos, lactose e glúten
Essas declarações protegem pessoas com alergia, intolerância ou doença celíaca, e o erro aqui tem consequência séria. O guia de rotulagem de alergênicos traz os modelos de frase, o tamanho e um rótulo resolvido.
- Alergênicos: "Alérgicos: Contém (nome do alimento)" quando o produto contém ou deriva de um alimento da lista da Anvisa (trigo e cereais com glúten, crustáceos, ovos, peixes, amendoim, soja, leites, castanhas e nozes, látex natural e outros). Quando não for possível garantir a ausência de contaminação cruzada, "Alérgicos: Pode conter...", com base em Programa de Controle de Alergênicos. Os avisos ficam logo depois ou abaixo da lista de ingredientes.
- Sem promessa de ausência: a regra de alergênicos não permite alegações de ausência de alergênicos, salvo em regulamentos específicos.
- Lactose: "Contém lactose" quando houver mais de 100 mg por 100 g ou ml do alimento como vendido.
- Glúten: todo alimento industrializado declara "contém Glúten" ou "não contém Glúten", com destaque, nítido e de fácil leitura, no rótulo e também em cartazes e materiais de divulgação (Lei 10.674/2003, art. 1º).
- Base: ficha técnica completa e especificação dos fornecedores. Troca de marca de um ingrediente pode trazer um alergênico novo.
- Veja o guia de contaminação cruzada.
Tabela nutricional: obrigatória, voluntária ou dispensada
A tabela é obrigatória para alimentos embalados na ausência do consumidor (RDC 429, art. 4º). É voluntária para os alimentos do Anexo I da IN 75, desde que não tenham sido enriquecidos ou restaurados, não tenham substâncias bioativas adicionadas e não tragam alegações nutricionais, funcionais ou de saúde (art. 4º, §1º). O Anexo I lista:
- Embalagens com superfície visível para rotulagem de até 100 cm².
- Alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor.
- Alimentos embalados que sejam preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento.
- Bebidas alcoólicas e gelo.
- Especiarias, café, erva-mate, ervas para chá e vinagres, sem ingredientes que agreguem valor nutricional significativo.
- Frutas, hortaliças, leguminosas, tubérculos, cereais, castanhas, sementes e cogumelos, sem ingredientes que agreguem valor nutricional significativo.
- Carnes e pescados embalados, refrigerados ou congelados, nas mesmas condições.
- Atenção: "voluntária" vale só para a tabela. Um bolo vendido no balcão da própria confeitaria pode dispensar a tabela, mas o mesmo bolo vendido para um mercado não está no item 3 do Anexo I. E a dispensa da tabela não dispensa lista de ingredientes, validade, alergênicos e as demais informações.
O que a tabela declara
A tabela traz, obrigatoriamente: valor energético, carboidratos, açúcares totais, açúcares adicionados, proteínas, gorduras totais, saturadas e trans, fibras alimentares e sódio, além de qualquer nutriente ou substância que seja objeto de alegação, de nutrientes essenciais adicionados (com 5% ou mais do VDR por porção) e de substâncias bioativas adicionadas (RDC 429, art. 5º).
- Por 100 g ou 100 ml e por porção, com a medida caseira (art. 8º). Porções do Anexo V da IN 75, como 60 g para bolos, 30 g para biscoitos e 200 ml para sucos.
- %VD pela porção, com base nos VDR do Anexo II da IN 75 (2.000 kcal, 300 g de carboidratos, 50 g de açúcares adicionados, 50 g de proteínas, 65 g de gorduras totais, 20 g de saturadas, 25 g de fibras, 2.000 mg de sódio) (art. 12).
- Arredondamento e quantidades não significativas pelos Anexos III e IV da IN 75 (art. 7º).
- Número de porções por embalagem pelo Anexo VI (art. 10).
- Formato: caracteres pretos em fundo branco, nomes e ordem do Anexo XI, modelos do Anexo IX, numa única superfície contínua, no mesmo painel da lista de ingredientes (arts. 14 a 16).
- O passo a passo do cálculo está no guia da tabela nutricional.
Rotulagem frontal: a lupa
A lupa é obrigatória quando o alimento, como vendido, atinge ou passa os limites do Anexo XV da IN 75 (RDC 429, arts. 18 e 19):
- Sólidos e semissólidos, por 100 g: 15 g ou mais de açúcares adicionados; 6 g ou mais de gorduras saturadas; 600 mg ou mais de sódio.
- Líquidos, por 100 ml: 7,5 g ou mais de açúcares adicionados; 3 g ou mais de gorduras saturadas; 300 mg ou mais de sódio.
- Produtos que pedem preparo com outros ingredientes: os limites valem para o alimento pronto, sem considerar o valor nutricional dos ingredientes adicionados (art. 19, parágrafo único).
- Vedada para os 19 grupos do Anexo XVI, como frutas e hortaliças, farinhas, carnes e ovos sem ingredientes que agreguem açúcar, gordura saturada ou sódio, leites, azeites e óleos, sal, fórmulas infantis, suplementos, bebidas alcoólicas e produtos só para indústria ou serviços de alimentação.
- Opcional para embalagens com painel principal menor que 35 cm², alimentos embalados no ponto de venda a pedido do consumidor e alimentos preparados ou fracionados e vendidos no próprio estabelecimento (art. 18, §3º).
- Formato: preto em fundo branco, na metade superior do painel principal, com o texto "ALTO EM" e os blocos "AÇÚCAR ADICIONADO", "GORDURA SATURADA" e "SÓDIO" nos modelos do Anexo XVII e no tamanho do Anexo XVIII (arts. 21 e 22). Outros modelos de selo frontal não podem aparecer (art. 23).
- Com lupa, alegações nutricionais não ficam na metade superior do painel principal nem usam letras maiores que as da lupa (art. 30).
Alegações nutricionais
Alegações como "fonte de proteína", "rico em fibras", "baixo teor de sódio" ou "sem adição de açúcares" são voluntárias, mas só podem ser usadas com os termos do Anexo XIX e os critérios dos Anexos XX e XXI da IN 75, mantidos até o fim da validade (RDC 429, art. 24). Alguns critérios que mais aparecem:
- Fonte de proteína: pelo menos 10% do VDR por porção (5 g); alto conteúdo: 20% (10 g), com perfil de aminoácidos do Anexo XXI para a proteína adicionada.
- Fonte de fibras: pelo menos 10% do VDR por porção (2,5 g); alto conteúdo: 20% (5 g).
- Fonte de vitaminas e minerais: 15% do VDR por porção; alto conteúdo: 30%.
- Não contém açúcares: no máximo 0,5 g por porção, por 100 g ou ml e por embalagem individual, e nenhum açúcar declarado acima de zero.
- Sem adição de açúcares: sem açúcares adicionados, sem ingredientes que os contenham, sem ingredientes com açúcar natural usados para adoçar e sem processo que aumente os açúcares. Se o produto tem açúcar próprio dos ingredientes, a frase "contém açúcares próprios dos ingredientes" acompanha a alegação.
- Baixo em sódio: no máximo 80 mg por porção (ou por 50 g, em porções de até 30 g); muito baixo: 40 mg.
- Light não precisa ser traduzido (art. 26, §2º). Alegações comparativas ("reduzido", "aumentado") pedem alimento de referência e diferença mínima de 25% (art. 28 e Anexo XX).
- Alegação baseada em característica de todos os alimentos do tipo leva um esclarecimento logo depois (art. 29), como "todos os óleos vegetais não contêm colesterol".
Como determinar os valores
Os valores declarados precisam representar o alimento, considerando a variação dos ingredientes, o processo, a precisão do método e a validade (RDC 429, art. 31). A norma aceita três métodos, sozinhos ou combinados (art. 32):
- Análise de laboratório do produto, com métodos validados.
- Cálculo a partir da composição dos ingredientes informada pelos fornecedores.
- Cálculo a partir de tabelas de composição de alimentos, como a TACO, ou outras bases de dados.
- Valor energético sempre por cálculo, com os fatores do Anexo XXII da IN 75 (4 kcal/g para carboidratos e proteínas, 9 para gorduras, 7 para álcool, 2 para fibras solúveis) e os valores arredondados da tabela (art. 32, §1º).
- Parte comestível: em alimentos com partes não comestíveis, só a parte que se come (art. 32, §2º).
- Tolerância na fiscalização (art. 33): energia, carboidratos, açúcares, gorduras totais, saturadas e trans, sódio e colesterol não podem passar 20% acima do declarado; proteínas, fibras, vitaminas e minerais não podem ficar 20% abaixo.
- Documentação disponível para a vigilância quando pedir (art. 34): memória de cálculo, fichas técnicas, laudos e especificações.
Padaria, confeitaria e produtor pequeno
"Artesanal" não é uma dispensa. O que decide é a forma de venda e o que o rótulo diz.
- Vende só no próprio balcão, embalado antes: tabela voluntária (Anexo I, item 3) e lupa opcional (art. 18, §3º, III), se não houver alegação nem nutriente adicionado. Em SP, o rótulo do art. 81 da CVS 3 é obrigatório.
- Embala na hora, a pedido do cliente: tabela voluntária (Anexo I, item 2) e lupa opcional (art. 18, §3º, II).
- Vende para mercados, cafés ou por aplicativo de outra loja: o produto sai do estabelecimento e as regras completas da RDC 429 e da RDC 727 valem.
- Coloca "fonte de fibras" ou "zero açúcar" na embalagem: perde a condição de voluntária da tabela (art. 4º, §1º, III) e precisa cumprir os critérios da alegação.
- Embalagem pequena (até 100 cm² de área visível): tabela voluntária (Anexo I, item 1); se for obrigatória por alegação, o art. 17 permite o modelo linear e, abaixo de 100 cm², a tabela pode ir em área encoberta acessível ou na embalagem secundária.
Roteiro para revisar um rótulo completo
Os grupos abaixo ajudam a organizar a revisão. Confira cada item no texto das normas e na categoria do alimento.
- Enquadramento: categoria do alimento, forma de venda, normas específicas da categoria (padrão de identidade, registro, regras de suplementos e outras).
- Identificação: denominação, origem, conteúdo líquido, lote, validade.
- Composição: lista de ingredientes em ordem decrescente, ingredientes compostos, aditivos, alergênicos, lactose, glúten.
- Uso: conservação, preparo, validade depois de aberto.
- Nutrição: tabela, porção, medida caseira, número de porções, %VD, arredondamentos.
- Frente: lupa quando exigida, alegações e sua compatibilidade com a composição.
- Mudança de fórmula: quando houver, as regras de nova fórmula da RDC 727/2022. Veja o guia de nova fórmula.
- Arte final: legibilidade, contraste, localização, tamanho mínimo e se a versão impressa é a aprovada.
Monte um dossiê antes de revisar a arte
Trabalhe com a formulação real, o rendimento medido, as especificações dos ingredientes, o peso líquido, o material da embalagem e a versão da arte. Registre as decisões e as fontes de cada dado. Esse dossiê é a documentação que a vigilância pode pedir (art. 34).
- Receita planejada não é receita produzida. Pese o rendimento real em mais de um lote.
- Peça a tabela e a lista de ingredientes de cada ingrediente composto ao fornecedor.
- Rastreie alergênicos com os dados dos fornecedores e do processo.
- Guarde a memória de cálculo com a data e a versão da arte.
- Mudou um ingrediente, uma proporção ou um fornecedor: avalie de novo tabela, lista, alergênicos, lupa e alegações.
Exemplo: o bolo que passa a precisar de lupa
Exemplo fictício. Uma confeitaria vende bolo de chocolate embalado para três mercados. A fórmula tem, por 100 g do bolo pronto, 28 g de açúcares adicionados (açúcar e cobertura), 7 g de gorduras saturadas e 210 mg de sódio.
Pelo Anexo XV da IN 75, 28 g passa os 15 g de açúcares adicionados e 7 g passa os 6 g de gorduras saturadas. O sódio fica abaixo dos 600 mg. O bolo precisa da lupa com "ALTO EM AÇÚCAR ADICIONADO" e "GORDURA SATURADA" (modelo do item 2 do Anexo XVII). Como vai para mercados, não está nos casos de lupa opcional do art. 18, §3º.
A tabela usa a porção de 60 g (bolos com recheio ou cobertura, Anexo V). Na porção, os açúcares adicionados são 16,8 g, declarados como 17 g pelo arredondamento do Anexo III, o que dá 34% do VDR de 50 g. A confeitaria troca a cobertura por uma com menos açúcar; antes de imprimir a arte nova, refaz o cálculo, confere alergênicos da cobertura nova e avalia as regras de nova fórmula.
Como definir o escopo e o preço
Referências de 2026: na tabela da FNN, rotulagem nutricional por rótulo, R$ 160,79 (1,5 USN). No SindiNutri-SP, rotulagem completa por rótulo, R$ 750,00 (6 USN), e informação nutricional por produto, R$ 250,00 (2 USN). São valores mínimos de referência e não cobrem sozinhos uma revisão completa com várias versões.
Na proposta, separe: cálculo da tabela, revisão do rótulo completo, análise de alegações, conferência da arte e rodadas de revisão. Diga quem fornece formulação e especificações, e que laboratório e design são custos à parte quando houver.
Deixe claro que a revisão técnica não é aprovação prévia da Anvisa. O fabricante responde pelas informações declaradas. Use a calculadora e o guia de precificação.
Erros comuns
Os erros abaixo aparecem em rótulos revisados.
- Comparar o limite da lupa com a porção em vez de 100 g ou 100 ml.
- Reduzir a porção declarada para fugir da lupa. A porção vem do Anexo V da IN 75.
- Usar a lupa em alimento da lista de vedados (Anexo XVI).
- "Fonte de proteína" com menos de 5 g por porção.
- Açúcares adicionados contados só como açúcar refinado, esquecendo mel, xarope e cobertura.
- Tabela calculada com a receita do caderno e não com o rendimento real.
- Rótulo novo impresso sem conferir os alergênicos do ingrediente trocado.
- Achar que vender no balcão dispensa a lista de ingredientes e a validade.
Fontes públicas consultadas
Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.
- RDC 727/2022: rotulagem geral e nova fórmula (Anvisa / AnvisaLegis)
- RDC nº 429/2020, definição de açúcares e determinação dos valores nutricionais (Anvisa / AnvisaLegis)
- IN 75/2020: requisitos técnicos da rotulagem nutricional (Anvisa / AnvisaLegis)
- Perguntas e respostas sobre rotulagem nutricional de alimentos (Anvisa)
- Perguntas e respostas sobre rotulagem de alimentos alergênicos (6ª edição, 13/05/2024) (Anvisa)
- Tabela de Honorários dos Nutricionistas 2026 (Federação Nacional dos Nutricionistas)
Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.
Mantenha cada revisão ligada à fórmula certa
No VittaCheck, a ficha técnica, os dados dos fornecedores, a memória de cálculo e a tabela ficam juntos por produto e versão. Mudou um ingrediente, você sabe qual rótulo precisa ser revisto.
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- organiza ficha técnica, ingredientes, rendimento e custo por porção de cada receita
- confronta o CMV da ficha com o CMV do mês para orientar o plano de ação
- mantém tabela nutricional, apoio à rotulagem e documentos do produto no mesmo fluxo
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