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NormasAtualizado em 05 de outubro de 202618 min de leitura
Capa do guia RDC 275 e indústria de alimentos

RDC 275 e indústria de alimentos

O texto vigente em PDF, o checklist dos 164 itens do Anexo II e cada parte explicada: o que são BPF, os oito POPs, os grupos 1, 2 e 3 e como usar a lista na consultoria.

Em resumo

A RDC 275/2002 é a resolução da Anvisa sobre Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) para estabelecimentos produtores e industrializadores de alimentos, com a lista de verificação das Boas Práticas de Fabricação (BPF) usada nas inspeções. O Anexo I exige oito POPs e define o conteúdo de cada um; o Anexo II é a lista de verificação, com 164 itens, que classifica o estabelecimento em três grupos pela porcentagem de itens atendidos. Continua vigente e nunca foi alterada; o texto em PDF está logo abaixo. Ela complementa a Portaria SVS/MS 326/1997, o regulamento geral de BPF da indústria, e não vale para restaurantes, que seguem a RDC 216/2004. Este guia explica os dois anexos, o conteúdo de cada POP e como usar a lista numa consultoria.

Baixar a RDC 275/2002 em PDF (texto vigente)

Texto do Anvisa Legis, o sistema de legislação da Anvisa, onde a norma consta como vigente e sem alterações · Anexo I (POPs) e Anexo II (lista de verificação) · 15 páginas · PDF, 93 KB. Cópia sem alteração de conteúdo; não substitui a publicação oficial.

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Fonte pública para consulta: Ver no Anvisa Legis.

Checklist gratuito da RDC 275 (Anexo II)

Os 164 itens da lista de verificação com o texto da norma, colunas para Sim, Não, NA e evidência, a conta do grupo 1, 2 ou 3 e a conferência do conteúdo dos oito POPs pelo Anexo I. Preencha o formulário para entrar na lista de espera e baixar. Se seu e-mail já estiver cadastrado, ele será aceito normalmente.

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O guia em 5 minutos: para quem vale, os 8 POPs do Anexo I, a lista de 164 itens do Anexo II, a conta do grupo e os erros que mais aparecem. Vídeo no YouTube, com legendas; o player só carrega quando você clica para reproduzir.

Palavras deste guia

Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.

BPF
Boas Práticas de Fabricação: o conjunto de cuidados de higiene e controle na produção industrial de alimentos.
Produtor/industrializador
Estabelecimento que produz, industrializa, fraciona, armazena ou transporta alimentos industrializados (RDC 275, Anexo I, item 1.2).
POP
Procedimento escrito, objetivo e em sequência para operações de rotina na produção, armazenamento e transporte. Pode ter outro nome, desde que tenha o conteúdo exigido (item 2.1).
Programa de recolhimento
Procedimentos para retirar do mercado e dar destino a um lote com suspeita ou confirmação de risco à saúde (item 2.7).
Manual de Boas Práticas de Fabricação
Documento que descreve as operações do estabelecimento, da estrutura ao controle de qualidade do produto final (item 2.9). Os POPs podem ser anexos dele (item 4.1.7).
Quarentena
Tempo em que a matéria-prima ou o produto fica separado aguardando liberação, por exemplo, por resultado de análise.
Vida de prateleira
Prazo de validade do produto. Os registros dos POPs ficam guardados por mais tempo que ele (item 5.2).
Lista de verificação
O checklist oficial do Anexo II, com respostas Sim, Não e Não se aplica, usado para avaliar a fábrica.

Resumo: para quem vale e o que exige

  • Vale para quem produz, industrializa, fraciona, armazena ou transporta alimentos industrializados (Anexo I, item 1.2). Restaurantes e cozinhas que preparam refeições seguem a RDC 216
  • Oito POPs obrigatórios: higienização; potabilidade da água; higiene e saúde dos manipuladores; resíduos; manutenção e calibração; pragas; seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens; programa de recolhimento (item 4.1.1)
  • POPs aprovados, datados e assinados, com frequência e responsáveis, monitorados, com ação corretiva e revistos quando a operação muda (itens 4.1.2 a 5.4)
  • Registros datados, assinados por quem executou e guardados por mais tempo que a vida de prateleira do produto (item 5.2)
  • A lista do Anexo II classifica a fábrica em Grupo 1 (76% a 100%), Grupo 2 (51% a 75%) ou Grupo 3 (0% a 50%). Não se aplica a quem tem regulamento técnico específico, como água mineral, gelados comestíveis e conservas vegetais (art. 4º)

O que a RDC 275 facilita

  • Lista de verificação oficial, que o consultor pode usar no diagnóstico interno
  • Conteúdo mínimo de cada POP descrito item a item
  • Regras claras de monitoramento, correção e revisão
  • Nome do POP flexível, desde que o conteúdo esteja lá

Onde a adequação costuma travar

  • Programa de recolhimento só no papel, nunca testado
  • POP de seleção de matérias-primas sem critérios nem destino dos reprovados
  • Controle de qualidade do produto final sem plano de amostragem e laudos
  • Registros descartados antes do fim da validade do produto
  • Estrutura: ângulos abaulados, vestiários com chuveiro e captação de água protegida

RDC 216 e RDC 275: qual vale para quem

RDC 216 e RDC 275: qual vale para quem
TópicoRDC 216/2004 (serviços de alimentação)RDC 275/2002 (produtores e industrializadores)
Quem segueRestaurantes, lanchonetes, padarias, bufês, cozinhas industriais e institucionais (item 1.2)Quem produz, industrializa, fraciona, armazena ou transporta alimentos industrializados (Anexo I, item 1.2)
Norma geral de Boas PráticasO próprio regulamento da RDC 216Portaria SVS/MS 326/1997, avaliada pela lista do Anexo II (art. 3º)
POPs obrigatórios4 (item 4.11.4)8 (item 4.1.1)
Seleção de matérias-primasCritérios de fornecedores (4.7.1), sem POP próprioPOP com critérios, quarentena quando aplicável e destino dos reprovados (4.2.7)
Recolhimento de produtosNão prevêPrograma de recolhimento documentado (4.2.8)
ÁguaPOP de higienização do reservatório (4.11.7); laudo semestral com solução alternativa (4.4.1)POP de potabilidade, com locais de coleta, frequência, análises, metodologia e responsáveis (4.2.2)
Manutenção e calibraçãoRegistro (4.1.16), sem POP próprioPOP com periodicidade, responsáveis e higienização depois da manutenção (4.2.5)
Quem assina o POPResponsável do estabelecimento (4.11.2)Responsável técnico, pela operação, legal ou proprietário (4.1.2)
Guarda dos registrosPelo menos 30 dias da preparação (4.11.3)Mais que a vida de prateleira do produto (5.2)
Lista de verificaçãoNão traz lista oficialAnexo II, com classificação em três grupos

O que é a RDC 275 e como ela está organizada

A RDC 275 foi publicada no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2002 e republicada em 6 de novembro por incorreção. Ela aprova dois documentos (art. 1º): o Regulamento Técnico de POPs para estabelecimentos produtores e industrializadores (Anexo I) e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação (Anexo II).

A lista do Anexo II avalia o cumprimento do Anexo I e da Portaria SVS/MS 326/1997, o regulamento geral de BPF da indústria (art. 3º). Os itens da lista valem de imediato, exceto os relativos aos POPs, que tiveram 180 dias de prazo (arts. 2º e 3º, §§ 1º e 2º). O atendimento à lista não dispensa o controle sanitário do processo produtivo (art. 5º), e o descumprimento é infração sanitária pela Lei 6.437/1977 (art. 6º).

O que são Boas Práticas de Fabricação (BPF)

Boas Práticas de Fabricação são os cuidados de higiene e controle que uma fábrica de alimentos adota para não contaminar o produto: a construção e a limpeza das instalações, a água, as pragas, a saúde e o treinamento de quem manipula, a seleção das matérias-primas, o fluxo de produção, o armazenamento e o transporte. Na indústria de alimentos, a regra geral é a Portaria SVS/MS 326/1997; a RDC 275 complementa com os POPs e com a lista que avalia as duas (art. 3º).

O que a fábrica faz fica descrito no Manual de Boas Práticas de Fabricação, que cobre no mínimo a estrutura, a higienização, a água, as pragas, a saúde dos manipuladores e o controle de qualidade do produto final (Anexo I, item 2.9). Os POPs detalham as operações de rotina e podem ser anexos do manual (item 4.1.7).

  • BPF e Boas Práticas em serviços de alimentação: a ideia é a mesma, mas restaurantes e cozinhas que preparam refeições seguem a RDC 216, com regras próprias para o preparo.
  • BPF de outros produtos: medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos para saúde têm normas de BPF próprias da Anvisa. Este guia trata só de alimentos.
  • Para montar o manual: veja o guia do Manual de Boas Práticas e o de POPs.

Para quem vale e quem fica de fora

O Anexo I vale para estabelecimentos que fazem produção ou industrialização, fracionamento, armazenamento e transporte de alimentos industrializados (item 1.2). Pense em fábricas de biscoitos, massas, temperos, doces, bebidas, panificação industrial e empresas que fracionam e reembalam alimentos.

  • Restaurantes e cozinhas que preparam refeições seguem a RDC 216. O nome "cozinha industrial" não muda isso: ela prepara refeições, e a RDC 216 a cita no item 1.2.
  • Produtos de origem animal em estabelecimentos registrados no serviço de inspeção do Ministério da Agricultura ou dos serviços estaduais e municipais (SIF, SIE, SIM) seguem as regras desses serviços.
  • Atividades com regulamento técnico específico não usam a lista genérica do Anexo II (art. 4º). Exemplos no AnvisaLegis: amendoins processados (RDC 172/2003), água mineral natural e água natural (RDC 173/2006), gelados comestíveis (RDC 267/2003), frutas e hortaliças em conserva (RDC 352/2002) e fórmulas para erros inatos do metabolismo (IN 82/2020). Cada uma tem lista própria.
  • Negócio misto: uma padaria que vende no balcão e também embala pães para revenda em mercados pode ter as duas atividades. Avalie cada uma pela norma dela.

Anexo I: os oito POPs

O estabelecimento desenvolve, implementa e mantém um POP para cada um destes temas (item 4.1.1):

  • a) Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios.
  • b) Controle da potabilidade da água.
  • c) Higiene e saúde dos manipuladores.
  • d) Manejo dos resíduos.
  • e) Manutenção preventiva e calibração de equipamentos.
  • f) Controle integrado de vetores e pragas urbanas.
  • g) Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens.
  • h) Programa de recolhimento de alimentos.
  • O nome do documento pode ser outro, desde que o conteúdo exigido esteja nele (item 2.1 e considerandos da resolução).

Requisitos gerais de todo POP

Os itens 4.1.2 a 4.1.7 do Anexo I valem para os oito POPs.

  • Aprovação: aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, pelo responsável pela operação, pelo responsável legal ou pelo proprietário, que assume o compromisso de implementar, monitorar, avaliar, registrar e manter (4.1.2).
  • Frequência e responsáveis: frequência das operações e nome, cargo ou função de quem executa (4.1.3).
  • Capacitação: funcionários capacitados para executar os POPs (4.1.4).
  • Materiais e EPI: relacionados quando aplicável (4.1.5).
  • Acesso: POPs acessíveis a quem executa e às autoridades sanitárias (4.1.6).
  • Organização: podem ser anexos do Manual de Boas Práticas de Fabricação (4.1.7).

O que cada POP precisa conter

O item 4.2 define o conteúdo específico. É o ponto que mais falta nos POPs comprados prontos.

  • Higienização (4.2.1): natureza da superfície, método, princípio ativo e concentração, tempo de contato, temperatura e outras informações necessárias, com a desmontagem dos equipamentos quando aplicável.
  • Potabilidade da água (4.2.2): etapas em que a água é crítica para o processo, locais de coleta das amostras, frequência, análises, metodologia e responsáveis. Com higienização própria do reservatório, as informações do 4.2.1. Com terceirizados, laudo das análises e certificado da higienização com as informações do 4.2.1.
  • Higiene e saúde dos manipuladores (4.2.3): etapas, frequência e princípios ativos da lavagem e antissepsia das mãos; conduta em lesões, sintomas ou suspeita de doença; exames e periodicidade; programa de capacitação com carga horária, conteúdo e frequência, e registro nominal.
  • Resíduos (4.2.4): frequência e responsável pelo manejo, e higienização dos coletores e da área de armazenamento com as informações do 4.2.1.
  • Manutenção e calibração (4.2.5): periodicidade e responsáveis pela manutenção dos equipamentos do processo, higienização depois da manutenção e POP de calibração ou comprovante da empresa terceirizada.
  • Pragas (4.2.6): medidas preventivas e corretivas; com controle químico, comprovante de execução da empresa especializada.
  • Matérias-primas, ingredientes e embalagens (4.2.7): critérios de seleção e recebimento, tempo de quarentena quando aplicável e destino dos reprovados.
  • Recolhimento (4.2.8): situações em que o programa é acionado, procedimentos para recolher rápido, forma de segregar, destino final e responsáveis.

Monitoramento, avaliação e registros (item 5)

A RDC 275 exige mais que o documento: exige mostrar que ele funciona.

  • Monitoramento (5.1): a implementação dos POPs é monitorada periodicamente, com medidas corretivas nos desvios. A correção considera o destino do produto, a restauração das condições sanitárias e a reavaliação do POP.
  • Registros (5.2): suficientes para documentar a execução, o monitoramento e as correções; anotados em planilhas ou documentos, datados, assinados pelo responsável pela execução da operação e mantidos por mais tempo que a vida de prateleira do produto.
  • Avaliação (5.3): a efetividade dos POPs é avaliada regularmente, com ajustes conforme os resultados.
  • Revisão (5.4): os POPs são revistos quando uma modificação muda as operações documentadas.
  • Na prática: um biscoito com validade de 9 meses exige registros guardados por mais de 9 meses. O mínimo de 30 dias da RDC 216 não vale aqui.

Anexo II: a lista de verificação

A lista tem uma parte de identificação da empresa (A), a avaliação (B), considerações finais (C), a classificação (D) e os responsáveis pela inspeção e pela empresa (E e F). A avaliação tem 164 itens em cinco blocos, com respostas Sim, Não e Não se aplica:

  • 1. Edificação e instalações (79 itens): área externa, acesso, piso, teto, paredes (com ângulos abaulados entre parede e piso e entre parede e teto), portas, janelas, instalações sanitárias e vestiários (com chuveiros, conforme a legislação), lavatórios, iluminação, ventilação, higienização, pragas, água (inclusive captação própria e troca de filtros), resíduos, esgoto e leiaute.
  • 2. Equipamentos, móveis e utensílios (21 itens): desenho e número adequados, superfícies, medidores de temperatura, planilhas de temperatura, registros de manutenção preventiva e de calibração, higienização.
  • 3. Manipuladores (14 itens): uniforme de cor clara e exclusivo da produção, asseio, hábitos, estado de saúde, controle de saúde com registro dos exames, EPI, capacitação e supervisão.
  • 4. Produção e transporte (33 itens): matéria-prima (recepção, inspeção, planilhas, identificação, quarentena, rótulos), fluxo de produção (pré-preparo isolado, linear, sem cruzamento), rotulagem e armazenamento do produto final, controle de qualidade do produto final (com plano de amostragem e laudos) e transporte.
  • 5. Documentação (17 itens): Manual de Boas Práticas de Fabricação seguido na prática e, para cada um dos oito POPs, se ele existe e se está sendo cumprido.

Grupos 1, 2 e 3: o que significam

A classificação da parte D divide os estabelecimentos pela porcentagem de itens atendidos: Grupo 1, de 76% a 100%; Grupo 2, de 51% a 75%; Grupo 3, de 0% a 50%. O próprio texto explica que ela serve aos órgãos de vigilância estaduais e distrital para montar o panorama sanitário e priorizar as ações.

A norma não detalha a conta. O usual é dividir os itens Sim pelos itens que se aplicam, ou seja, Sim mais Não. Exemplo: numa fábrica, 12 dos 164 itens não se aplicam; dos 152 restantes, 130 estão Sim e 22 estão Não. O atendimento é 130 ÷ 152 = 85,5%, Grupo 1. Item que você não conseguiu avaliar (turno não acompanhado, documento não apresentado) fica fora da conta e vai para as observações como limitação, sem virar Sim.

A classificação não é certificado de segurança e não dispensa corrigir um item reprovado. Uma fábrica no Grupo 1 com falha no controle da água usada no produto tem um problema sério, que não espera a próxima inspeção. Na consultoria, informe qual lista foi aplicada, os critérios e as limitações, e destaque os itens críticos antes da porcentagem.

Como usar a lista na consultoria

A lista é pública e serve bem como roteiro de diagnóstico interno. Algumas cautelas:

  • Confirme primeiro se ela se aplica (art. 4º) ou se há regulamento específico da atividade.
  • Visite em horário de produção. Vários itens só se avaliam vendo a linha funcionando.
  • Registre a evidência de cada resposta: o que viu, mediu ou leu.
  • Use "Não se aplica" só com justificativa. Turno não acompanhado ou documento não apresentado é limitação da avaliação, registrada nas observações, não um "Sim".
  • Documento existir e procedimento ser cumprido são perguntas diferentes, e a lista faz as duas (item 5.2 do Anexo II).
  • Some ao checklist os controles do processo e do produto, que a lista não cobre (art. 5º).
  • Veja o guia de diagnóstico para o método completo.

Seleção de matérias-primas e quarentena

O POP de seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens é um dos que mais diferenciam a indústria do restaurante. Ele especifica os critérios de seleção e de recebimento, a quarentena quando aplicável e o destino dos reprovados (item 4.2.7). A lista do Anexo II confere se os critérios se baseiam na segurança do alimento, se há planilhas de recebimento e se os itens aguardando liberação e os aprovados estão identificados (itens 4.1.2 a 4.1.7).

  • Especificação técnica de cada matéria-prima, acordada com o fornecedor.
  • Avaliação e qualificação de fornecedores, com documentos e histórico.
  • Conferência no recebimento: temperatura, aspecto, rótulo, laudo do lote quando exigido.
  • Área ou identificação de quarentena para o que aguarda liberação.
  • Destino documentado dos reprovados: devolução, descarte ou outro uso permitido.
  • Embalagens próprias para contato com alimentos, conforme as normas de materiais.

Programa de recolhimento

O programa de recolhimento é o conjunto de procedimentos para retirar do mercado, com rapidez, um lote com suspeita ou confirmação de causar dano à saúde e dar a ele o destino final correto (item 2.7). O POP define quando o programa é acionado, como recolher, como segregar o que voltou, o destino e os responsáveis (item 4.2.8). A lista confere se produtos recolhidos ficam identificados e separados (Anexo II, item 4.3.8).

  • Rastreabilidade para trás e para frente: de qual lote de matéria-prima veio o produto e para quais clientes cada lote foi.
  • Contatos: quem decide, quem avisa os clientes e quem fala com a vigilância.
  • Simulação: teste o programa com um lote real, sem recolher de verdade, e meça quanto tempo leva para localizar todas as unidades. Um programa nunca testado costuma falhar no dia em que é preciso.
  • Em São Paulo, o comércio atacadista também precisa de POP de rastreabilidade e programa de recolhimento (CVS 3/2026, art. 171).

Controle de qualidade do produto final e padrões microbiológicos

A lista do Anexo II pergunta se há controle de qualidade do produto final, programa de amostragem para análise laboratorial e laudos assinados ou emitidos por laboratório terceirizado (itens 4.4.1 a 4.4.3).

Os critérios microbiológicos estão em outras normas. A RDC 331/2019 e a IN 60/2019, que tratavam de padrões microbiológicos, foram revogadas pela RDC 724/2022 e pela IN 161/2022, respectivamente, segundo o AnvisaLegis. Confira o texto vigente dessas normas e de suas alterações antes de montar o plano de amostragem. Elas tratam do produto; não substituem os POPs e as Boas Práticas da RDC 275. Um laudo satisfatório, sozinho, não prova que os controles da fábrica funcionam.

Rotulagem e transporte do produto final

A lista confere se os rótulos estão de acordo com a legislação, se o produto está em embalagens íntegras, armazenado separado por tipo, longe do piso e das paredes, com planilha de temperatura quando há controle térmico, e se o transporte mantém a temperatura indicada no rótulo, com veículo limpo e sem outras cargas que comprometam o produto (itens 4.3 e 4.5).

A rotulagem geral, nutricional e de alergênicos tem normas próprias. Veja o guia de rotulagem nutricional e o de tabela nutricional.

Exemplo: matéria-prima reprovada no estoque de aprovadas

Exemplo fictício. Numa fábrica de temperos, o consultor encontra um lote de pimenta-do-reino reprovado no recebimento (umidade acima da especificação) guardado na mesma prateleira dos lotes aprovados, sem identificação.

Na hora: identificar e separar o lote, impedir o uso e avisar o responsável. Depois: conferir nas ordens de produção se o lote foi usado; se foi, avaliar os produtos e acionar o programa de recolhimento se houver risco. No relatório: itens 4.2.7 do Anexo I e 4.1.4 e 4.1.5 do Anexo II. No plano: área de quarentena identificada, etiqueta de status (aguardando, aprovado, reprovado) e treinamento do almoxarifado. Na revisita: conferir o estoque e as fichas de liberação.

Erros comuns

Os erros abaixo aparecem em consultorias para indústrias.

  • Usar a RDC 275 num restaurante ou a RDC 216 numa fábrica.
  • Usar a lista genérica do Anexo II numa atividade com regulamento específico.
  • POPs sem monitoramento nem ação corretiva.
  • Registros guardados por 30 dias quando a validade do produto é de meses.
  • Programa de recolhimento sem rastreabilidade de lotes.
  • Tratar a classificação em Grupo 1 como certificado de segurança.
  • Achar que a RDC 724/2022 substituiu a RDC 275. Uma trata de padrões microbiológicos; a outra, de POPs e Boas Práticas.

Fontes públicas consultadas

Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.

Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.

Do guia para o cliente

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Perguntas frequentes sobre a RDC 275