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NormasAtualizado em 15 de agosto de 202610 min de leitura
Capa do guia CVS 3/2026 e CVS 5/2013: comparativo para a transição

Comparativo de norma

CVS 3/2026 e CVS 5/2013: comparativo para a transição

Os parâmetros alterados, os temas novos e os documentos que precisam ser revistos antes de 4 de outubro de 2026.

Em resumo

A Portaria CVS 3/2026 substitui a CVS 5/2013 no Estado de São Paulo a partir de 4 de outubro de 2026. O novo texto altera parâmetros, detalha atividades como delivery, sushi e comércio a granel e admite registros físicos ou eletrônicos. Este comparativo deve ser lido junto do ato oficial.

Baixar a Portaria CVS 3/2026 em PDF

Texto integral publicado no DOE-SP de 06/07/2026 (Seção 1, p. 51) · 18 páginas · PDF, 393 KB. Use junto com o comparativo abaixo.

Resumo da transição

  • Até 03/10/2026 vale a CVS 5; a partir de 04/10/2026 vale a CVS 3 e a CVS 5 é revogada
  • Números que obrigam reescrever POP e treinamento: cocção 75°C, mãos 40 s, amostras 96 h
  • Temas novos que mais geram orçamento: delivery com lacre, sushi/pH, granel vegetal, exames anuais
  • Registro eletrônico fica explícito; documentos e registros com guarda mínima de 180 dias

Mudanças que facilitam o controle

  • Janela de 90 dias para adequar (a CVS 5 entrou sem prazo de adaptação)
  • Registro em meio eletrônico legitimado no texto
  • Objetivo de redução de risco deixa rastreabilidade e resposta a surto mais claras
  • Abrangência explícita de delivery, distribuição e embalagens em contato com alimento

Mudanças que exigem orçamento ou prazo

  • Exames (coprocultura e parasitológico) na admissão e anualmente
  • Curso de BPF com carga mínima de 8 horas e registro nominal
  • Delivery: lacre destrutível e embalagem com aviso de consumo imediato
  • Sushi: área exclusiva, receita padronizada e laudo de pH
  • Condimentos em sachê de uso único no balcão

Tabela comparativa: CVS 5/2013 × CVS 3/2026

Tabela comparativa: CVS 5/2013 × CVS 3/2026
TópicoCVS 5/2013CVS 3/2026
VigênciaImediata na publicação04/10/2026 (90 dias após DOE-SP 06/07/2026); CVS 5 revogada na mesma data
Objetivo (art. 5º)Condições higiênico-sanitáriasSegurança e qualidade dos alimentos e redução de risco à saúde
Cocção / reaquecimento74°C no centro geométrico75°C no centro geométrico (arts. 59 e 68)
Higienização das mãosPelo menos 3 minutos de massagemPelo menos 40 segundos, ou conforme o fabricante (art. 18, §1º)
Guarda de amostras72 horas96 horas, entre -18°C e 4°C (art. 99)
Coleta da amostraNa segunda hora da distribuiçãoNo último terço do tempo de distribuição; saco estéril, mín. 100 g
Desinfecção de hortifrutícolasDiluições recomendadas de hipoclorito no textoSeguir instruções do fabricante do desinfetante Anvisa (art. 57)
Guarda de documentosSem prazo mínimo explícito no mesmo formatoMínimo 180 dias (art. 181)
RegistroFoco em meio físicoFísico ou eletrônico (art. 7º, XXXVIII)
DeliveryNão detalhadoLacre destrutível e aviso de consumo imediato (arts. 112 e 113)
Sushi / arroz acidificadoNão detalhadoÁrea exclusiva, pH ≤ 4,5 e laudo (arts. 56, 63 e 64)
Alimento cru / mal cozidoSem anexo de aviso padronizadoAviso obrigatório no modelo do Anexo I (art. 65)
Granel vegetalNão detalhadoRegras de fracionamento e rastreabilidade (arts. 88 a 95)
Surto de DTHAMenos explícitoNotificação imediata e preservação de amostras (art. 100)
Roteiro de Inspeção anexoExistia e orientava a avaliaçãoNão repete; requisitos no regulamento + anexo de aviso de alimento cru
Responsável TécnicoPrevisão direta em alguns contextosRemete à legislação de licenciamento sanitário

Qual norma vale em cada data

A CVS 3/2026 foi publicada no DOE-SP em 6 de julho de 2026 e entra em vigor 90 dias depois, conforme o artigo 3º. O artigo 4º revoga a CVS 5/2013 após o mesmo período. Portanto, a CVS 5 permanece vigente até 3 de outubro e a nova portaria passa a valer no dia seguinte.

Durante a transição, diferencie a conformidade exigível hoje das ações necessárias para a nova vigência. Essa distinção deve aparecer no diagnóstico e no plano do cliente.

  • Até 03/10/2026: CVS 5/2013 vigente
  • A partir de 04/10/2026: CVS 3/2026 vigente e CVS 5/2013 revogada
  • Nas duas normas, o descumprimento é infração sanitária pela Lei estadual 10.083/1998

Objetivo e abrangência ficaram mais explícitos

O artigo 5º da CVS 3 fala em segurança e qualidade dos alimentos e redução do risco à saúde. O texto também detalha rastreabilidade, seleção de fornecedores, resposta a surtos e retenção de documentos.

O artigo 6º descreve produtos e etapas alcançados, incluindo distribuição, armazenamento, transporte, comercialização e entrega. Ainda assim, cada estabelecimento precisa ser enquadrado por suas atividades reais.

Números que mudaram: antes e depois

Localize esses valores no Manual, nos POPs, nos formulários, nos cartazes e nos treinamentos. A partir da nova vigência, os materiais devem refletir os parâmetros da CVS 3.

  • Cocção: 74°C na CVS 5 → 75°C no centro geométrico na CVS 3 (art. 59). O reaquecimento também exige 75°C (art. 68)
  • Higienização das mãos: pelo menos 3 minutos de massagem na CVS 5 → pelo menos 40 segundos, ou conforme o fabricante do produto, na CVS 3 (art. 18, §1º)
  • Guarda de amostras: 72 horas na CVS 5 → 96 horas na CVS 3, entre -18°C e 4°C, com amostra líquida só sob refrigeração até 4°C (art. 99)
  • Coleta da amostra: na segunda hora da distribuição na CVS 5 → no último terço do tempo de distribuição na CVS 3, em saco estéril, mínimo 100 g (art. 99)
  • Desinfecção de hortifrutícolas: a CVS 5 trazia diluições recomendadas de hipoclorito → a CVS 3 manda seguir as instruções do fabricante do desinfetante regularizado pela Anvisa (art. 57)
  • Guarda de documentos e registros: prazo mínimo de 180 dias, explícito na CVS 3 (art. 181)
  • Temperatura de equipamentos: monitorada e registrada no mínimo 2 vezes ao dia (art. 48); alimento exposto, no início e a cada 2 horas (art. 73)
  • Armazenamento: distância mínima de 10 cm das paredes e 60 cm do forro (art. 33, X)

O que a CVS 3/2026 criou e não existia na CVS 5

Alguns requisitos demandam embalagem, área, laudo ou fornecedor. Identifique cedo quais se aplicam ao cliente para que o orçamento e o prazo sejam realistas.

  • Delivery: entrega de preparado para consumo imediato exige selo de garantia ou lacre destrutível, com aviso de não consumir se violado (art. 112), e a embalagem deve trazer "Produto para consumo imediato" (art. 113)
  • Sushi: área exclusiva para preparo, montagem e finalização, sem atividade concomitante (art. 56); arroz temperado com pH igual ou menor que 4,5, receita padronizada e laudo laboratorial de pH disponível para a autoridade sanitária (arts. 63 e 64); arroz acidificado e protegido pode ficar em temperatura ambiente por até 8 horas
  • Alimento cru ou mal cozido: aviso obrigatório ao consumidor no cardápio, placa ou cartaz, no modelo do Anexo I (art. 65)
  • Produto vegetal a granel: regras de fracionamento, identificação, rastreabilidade e POP próprio (arts. 88 a 95); vedada a venda a granel de suplemento alimentar (art. 97) e de produtos da Medicina Tradicional Chinesa e com indicação terapêutica (art. 98)
  • Fornecedores: obrigação de definir critérios de avaliação e seleção, com licenciamento sanitário ou registro no órgão competente (art. 25)
  • Surto de DTHA: notificação imediata à autoridade sanitária, suspensão da distribuição do alimento suspeito, segregação do produto e preservação de amostras e registros (art. 100)
  • Registro eletrônico: a definição de registro passa a admitir meio físico ou eletrônico (art. 7º, XXXVIII)
  • Condimentos e molhos para sanduíche ou salgado: só em embalagem individual de uso único (art. 75), o que elimina bisnaga e frasco compartilhado no balcão
  • Validade: proibição expressa de revalidar prazo de validade de produto alimentício (art. 46)

Novos detalhes para saúde, higiene e capacitação

A CVS 3 especifica exames, conteúdo e carga horária do curso e mantém a exigência de registros disponíveis. Atualize o programa e confirme quem se enquadra em cada regra.

  • Exames: além do PCMSO, coprocultura e parasitológico na admissão e anualmente, inclusive para quem lida só com alimento totalmente embalado (arts. 8º e 9º); atestados disponíveis para consulta (art. 10)
  • Capacitação: curso de Boas Práticas em Manipulação de Alimentos com carga horária mínima de 8 horas para todos os manipuladores, com conteúdo mínimo definido (art. 22) e registro nominal de participação (art. 21)
  • Higiene pessoal: sem maquiagem, e vedado o uso de cílios e unhas postiças. A CVS 5 permitia maquiagem leve
  • Máscara: a CVS 5 vetava o uso de máscara nasobucal. Na CVS 3 o uso não é obrigatório, mas quando houver, a máscara deve ser descartável e o critério de uso e a frequência de troca precisam estar em procedimento escrito

O que a CVS 5 tinha e a CVS 3 não repete

A ausência de um item no mesmo formato não significa ausência de controle. Procure o requisito no novo regulamento e em outras normas aplicáveis.

  • Roteiro de Inspeção anexo: a CVS 5 aprovava o regulamento e o roteiro, e dizia que a avaliação se daria por meio dele. A CVS 3 não traz esse anexo; o requisito está detalhado no próprio regulamento, e o anexo é o aviso de alimento cru ou mal cozido
  • Vigência imediata: substituída pelo prazo de 90 dias
  • Diluição fixa de solução clorada: substituída pela instrução do fabricante
  • Previsão direta de Responsável Técnico para cozinha industrial e nutrição e dietética hospitalar: a CVS 3 remete a obrigatoriedade à legislação específica de licenciamento sanitário

O que continua igual

Muitos fundamentos permanecem. Quando os controles atuais estão implementados e documentados, faça uma revisão de lacunas em vez de reconstruir todo o sistema.

  • Manual de Boas Práticas e POPs obrigatórios
  • Afastamento de manipulador com sinais de infecção, lesão ou ferida em mãos e braços
  • Uniforme limpo e trocado diariamente, cabelo protegido, calçado fechado, proibição de adornos
  • Pia exclusiva para higienização das mãos, com cartaz ilustrado
  • Controle de recebimento, armazenamento sem contato direto com o piso e separação entre cru, pré-preparado e pronto
  • Proibição de descongelar em temperatura ambiente e de recongelar depois de descongelado
  • Controle de óleo de fritura, potabilidade da água, higienização de reservatório e controle integrado de pragas
  • Requisitos de instalação: piso, parede, teto, porta, janela, iluminação, ventilação, sanitário e vestiário

Plano de transição até 04/10/2026

Separe atualização documental de ações que exigem compra, exame, laudo ou mudança física. Para cada item, registre aplicabilidade, responsável, custo estimado, prazo e evidência de conclusão.

  • Diagnóstico: rodar checklist na operação com o texto da CVS 3 e registrar evidência do que já está conforme
  • Documentos: atualizar Manual e POPs com cocção 75°C, mãos 40 segundos, amostras 96h, manutenção e calibração, resíduos, transporte, rastreabilidade e recolhimento
  • Registros: definir se a temperatura sai do papel; se for eletrônico, garantir data e identificação do responsável, com histórico apresentável na fiscalização
  • Equipe: agendar coprocultura e parasitológico, comprovar curso de 8 horas e ajustar a regra de maquiagem, cílios e unhas
  • Compras: orçar sachê de condimento, lacre de delivery e, se houver sushi, laudo de pH e ajuste de área
  • Cardápio: incluir o aviso de alimento cru ou mal cozido no modelo do Anexo I
  • Contrato: registrar por escrito o que é responsabilidade do estabelecimento e qual o prazo de cada item

Erros comuns nessa transição

Atualizar a capa do Manual sem mudar a prática, os registros e os treinamentos deixa a adequação incompleta. Comece os controles antes da vigência para que exista histórico verificável.

A consultoria pode diagnosticar, orientar e acompanhar, mas não deve prometer aprovação da autoridade sanitária. Registre as decisões e os prazos que dependem do cliente.

  • Atualizar só o PDF do Manual e não mexer em planilha de temperatura, exame e delivery
  • Assumir que a CVS 3 substitui a RDC 216 ou a regra municipal
  • Repetir 74°C e 3 minutos em treinamento porque o material antigo já estava pronto
  • Deixar sushi, granel e delivery para o fim, quando são justamente os itens com custo e prazo de fornecedor
  • Não datar evidência: registro sem data e sem responsável não conta como controle

Checklist gratuito de adequação CVS 3/2026

PDF VittaCheck (checklist geral de Boas Práticas) para registrar a situação de higiene, manipulação, temperatura, equipe, delivery e demais requisitos da Portaria. Preencha o formulário para baixar e entrar na lista de acesso.

Grátis. Ao enviar, você também entra na lista de acesso do VittaCheck. Não compartilhamos seus dados com terceiros.

Fontes públicas consultadas

Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.

Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.

Do guia para o cliente

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