
Consulta Pública 1.426/2026: Anvisa propõe mudar regras de papel e celulose em contato com alimentos
A Anvisa abriu a Consulta Pública 1.426/2026 sobre uma proposta que altera a RDC 88/2016 e a RDC 90/2016, as normas de materiais, embalagens e equipamentos de papel e celulose que entram em contato com alimentos, inclusive no forno. A mudança alinha as regras de silicone desses materiais ao regulamento de silicones publicado em abril de 2026. As contribuições vão de 9 de outubro a 23 de novembro. É proposta: por enquanto, nada muda nas embalagens.
O que a consulta propõe
A CP 1.426 é de 1º de outubro e saiu no DOU de 2 de outubro (Edição 187, Seção 1, p. 96). A minuta altera a Parte II do Anexo da RDC 88/2016, sobre papel e celulose em contato com alimentos (art. 2º), e o Anexo da RDC 90/2016, sobre os mesmos materiais usados na cocção ou no aquecimento em forno (art. 3º).
Os itens alterados são os de silicone: dispersões siliconadas de parafina, óleos de silicone e revestimentos de silicone, com os emulsionantes, antimicrobianos e outras substâncias de revestimento permitidos. Eles passam a remeter à Resolução Anvisa 1.020/2026 e à Instrução Normativa Anvisa 435/2026, ambas de 2 de abril, que tratam de silicones em contato com alimentos. A minuta também revoga o art. 16 da Resolução 1.020/2026 (art. 4º) e, se aprovada, entra em vigor na data da publicação (art. 5º).
O motivo é a harmonização no Mercosul: a resolução final incorpora dois projetos de resolução do bloco, ainda numerados como P. Res. 05/2026 e 06/2026 (art. 1º, parágrafo único). Por isso, o Despacho 128/2026, no mesmo DOU, dispensou a Análise de Impacto Regulatório.
Onde esse papel aparece na cozinha
Papel-manteiga, papel para forno e forminhas de assar costumam ter revestimento antiaderente; caixas e sacos de delivery podem ter tratamento contra gordura. Os que vão ao forno estão na RDC 90; os demais papéis e cartões em contato com alimentos, na RDC 88.
A composição do material é responsabilidade de quem o fabrica. O serviço de alimentação responde pela escolha de quem fornece: a RDC 216/2004 pede critérios para avaliar e selecionar fornecedores de matérias-primas, ingredientes e embalagens (item 4.7.1), e em São Paulo, a partir de 01/02/2027, a CVS 3/2026 repete a exigência (art. 25).
O que conferir na visita enquanto a consulta corre
Sugestão prática da VittaCheck, que vale com ou sem a mudança:
- Lista de embalagens. Separe o que toca o alimento (papel-manteiga, forminhas, caixas de delivery, sacos de pão) do papel de uso geral.
- Evidência do fornecedor. Guarde a ficha técnica ou a declaração de que o material serve para contato com alimentos e, quando for o caso, para forno.
- Uso conforme a indicação. Papel que não é para forno não vai ao forno; respeite a temperatura que o fabricante indica.
- Nada de trocar agora. A proposta pode mudar; até a norma final, as regras atuais continuam valendo e não há motivo para mudar a especificação de compra.
Como participar
As contribuições são feitas pelo formulário eletrônico da Anvisa (art. 2º). O ato dá 45 dias, contados a partir de 7 dias depois da publicação (art. 1º); a ficha da consulta no AnvisaLegis, com a minuta e os documentos relacionados, informa o prazo de 09/10 a 23/11/2026. Quem não tem acesso a recursos informatizados pode mandar sugestões por escrito à Anvisa/GGALI, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050, dentro do prazo (art. 2º, § 3º).
Depois do fim da consulta, as contribuições ficam públicas, sem os dados pessoais (art. 2º, § 1º). Ao enviar, o sistema gera um número de identificação para localizar a própria contribuição (§ 2º). Para organizar quem fornece as embalagens de cada cliente, veja o guia de qualificação de fornecedores.
O que esta notícia não cobre
Texto conferido em 08/10/2026 no DOU, na minuta e na ficha da consulta no AnvisaLegis. A minuta traz listas de substâncias e limites técnicos que esta notícia não reproduz, e o texto pode mudar depois da consulta. Antes de alterar especificações, confira a resolução final.
Fonte
- DOU, 02/10/2026. Consulta Pública nº 1.426, de 01/10/2026 (Edição 187, Seção 1, p. 96)
02 de out. de 2026
- DOU, 02/10/2026. Despacho nº 128, de 01/10/2026: abertura do processo de regulação, com dispensa de AIR
02 de out. de 2026
- AnvisaLegis. Consulta Pública nº 1.426/2026: prazo, minuta e documentos relacionados
02 de out. de 2026
- Anvisa. CP 1.426/2026 e íntegra da minuta em consulta
02 de out. de 2026
- Anvisa. RDC 88/2016, materiais celulósicos em contato com alimentos
29 de jun. de 2016
- Anvisa. RDC 90/2016, materiais celulósicos para cocção ou aquecimento em forno
29 de jun. de 2016