Lei de cacau e chocolates: contribuições à Anvisa até 13 de outubro
A Anvisa prorrogou até 13 de outubro de 2026 o prazo para contribuições técnicas sobre a regulamentação da Lei 15.404/2026. O comunicado é de 1º de setembro. Esse prazo de participação não altera a entrada em vigor da lei, prevista para 6 de maio de 2027.
O que está aberto à participação
A etapa reúne subsídios para a regulamentação de produtos derivados de cacau e chocolates. Entre os assuntos estão composição, rotulagem, rastreabilidade e comprovação de conformidade. As alternativas discutidas são preliminares; não representam decisões regulatórias da Agência.
Como enviar uma contribuição
O envio deve ser feito por protocolo SEI dirigido à Gerência-Geral de Alimentos (GGALI). A Anvisa orienta identificar o tema ou dispositivo, explicar a proposta e apresentar fundamentos, evidências e impactos. O prazo ampliado se aplica a todos os interessados. Consulte o comunicado oficial nas fontes para acessar os materiais do diálogo.
O que o consultor pode preparar com o cliente
Sugestão prática da VittaCheck: identifique quais produtos do cliente podem ser afetados, reúna formulações, especificações dos fornecedores e artes de rótulo e registre as dúvidas que precisam de avaliação. Esse levantamento permite discutir questões concretas, em vez de alterar embalagens com base em uma proposta ainda em análise.
Comece pela organização da ficha técnica de alimentos e dos documentos usados na revisão de rotulagem. Mantenha uma lista dos produtos, versões e informações que faltam. A definição de alterações depende do enquadramento e das regras aplicáveis.
Prazo de participação e obrigação legal são diferentes
13/10/2026 é o prazo para contribuir nesta etapa. Não é um prazo geral para trocar rótulos. Antes de decidir uma adequação, consulte a lei e os atos aplicáveis ao produto. Esta notícia foi conferida em 25/09/2026.
Fonte
- Anvisa — prorrogação do prazo sobre a Lei 15.404/2026
01 de set. de 2026