
IN 463/2026: Anvisa altera limites de micotoxinas em amendoim, milho e leite
Em 5 de agosto de 2026 a Anvisa publicou a Instrução Normativa nº 463/2026, que altera a IN 160/2022 nos limites máximos de micotoxinas. Há prazo de 180 dias para adequação do setor. Na unidade atendida, o impacto prático é no recebimento e no laudo do fornecedor de amendoim, milho e derivados e leite.
O que a IN muda
A IN 463/2026 altera o Anexo II da IN 160/2022 (limites de micotoxinas), com adequação em 180 dias a partir da publicação.
Pontos citados na leitura setorial do Food Safety Brazil (13/08/2026):
- Amendoim: LMT de aflatoxinas B1+B2+G1+G2 cai de 20 para 15 µg/kg
- Milho em grão (inteiro, partido, amassado, moído) para posterior processamento, exceto moagem úmida: mantém 15 µg/kg, com categoria renomeada
- Leite fluido: incluído na lista; aflatoxina M1 mantida em 0,5 µg/L
O que a visita técnica confere
No recebimento e na evidência:
- Laudo / especificação do fornecedor quando houver amendoim, milho ou leite no cardápio
- Registro de lote e origem; rejeição se o fornecedor não apresentar documento
- Cozinha com insumos já processados: cobrir o que entra no estoque; indústria: alinhar especificação e o prazo de 180 dias
Limite desta leitura
Não substitui a leitura do anexo oficial da IN 463/2026. Valores e categorias devem ser conferidos no texto do DOU.