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Ficha e rotulagemAtualizado em 06 de outubro de 20268 min de leitura
Capa do guia Conteúdo líquido no rótulo pelas regras do Inmetro

Conteúdo líquido no rótulo pelas regras do Inmetro

Massa ou volume, como escrever 500 g, a altura mínima dos números, peso drenado, kits e promoções, quem fiscaliza e um checklist para aprovar a arte, pela Portaria Inmetro 249/2021.

Em resumo

Conteúdo líquido é a quantidade de produto declarada no rótulo, sem contar a embalagem. Em todo produto embalado sem a presença do consumidor, a forma de escrever segue a Portaria Inmetro 249/2021: unidade do Sistema Internacional (g, kg, mL, L), cor que contraste com o fundo, altura mínima dos algarismos conforme a quantidade e, quando há líquido de cobertura, peso líquido e peso drenado lado a lado. A RDC 727/2022 da Anvisa manda declarar o conteúdo líquido conforme as regras do Inmetro (art. 28). A fiscalização é do Inmetro e dos órgãos estaduais com delegação, os Ipem, e as penalidades vão de advertência a multa, apreensão e inutilização (Lei 9.933/1999, art. 8º).

Palavras deste guia

Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.

Pré-medido
Todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e pronto para venda (Portaria Inmetro 249/2021, item 1.2).
Conteúdo líquido
A quantidade declarada no rótulo, excluindo a embalagem e qualquer objeto junto com o produto (item 1.3).
Indicação quantitativa
O número do conteúdo líquido acompanhado da unidade de medida (item 1.4). Ex.: 500 g.
Peso drenado
A quantidade de produto sem o líquido de cobertura: salmoura, calda, óleo, vinagre, suco (item 1.5).
Vista principal
A face da embalagem onde aparecem, em destaque, a denominação de venda e a marca (item 1.7).
Ipem
Instituto de Pesos e Medidas do estado, que fiscaliza produtos pré-medidos por delegação do Inmetro.

Resumo: como escrever o conteúdo líquido

  • Sólido, granulado ou gel em massa (g, kg); líquido em volume (mL, L); semissólido em massa ou volume (Portaria Inmetro 249/2021, item 2.6)
  • Sempre um espaço entre o número e a unidade: 500 g, 1 kg, 350 mL. Nunca 500g, 500 gr, 1 Kg ou 2 lts (Sistema Internacional de Unidades, itens 5.2 e 5.4.3)
  • Altura mínima dos algarismos: 2 mm até 50 g ou mL; 3 mm até 200; 4 mm até 1.000; 6 mm acima disso (Tabela II). A unidade tem pelo menos 2/3 da altura dos números (item 3.3)
  • Fora da vista principal, os caracteres têm que ter pelo menos o dobro dessas alturas (item 2.8)
  • Produto com líquido de cobertura declara peso líquido e peso drenado na vista principal, com o mesmo tamanho e destaque (item 4.2)
  • Em SP, a partir de 01/02/2027, o que é fracionado ou preparado e embalado na própria loja também leva o conteúdo líquido no rótulo (CVS 3/2026, art. 81, IV)

O que acertar aqui evita

  • Autuação do Inmetro ou do Ipem, que fiscalizam por amostragem no comércio
  • Reimpressão de embalagens por erro de unidade, de tamanho ou de posição
  • Reclamação do consumidor sobre quantidade
  • Retrabalho do rótulo depois de a tabela nutricional já ter sido aprovada

Erros mais comuns

  • "500g" sem espaço, "500 G", "500 gr", "500 grs"
  • "1 Kg", "1 KG", "1kg." com ponto
  • "2 lts" ou "2 Lts" no lugar de 2 L
  • Número pequeno demais para a quantidade
  • Conteúdo líquido no verso, no mesmo tamanho que valeria na frente
  • Conserva sem peso drenado

Altura mínima dos algarismos do conteúdo líquido (Portaria Inmetro 249/2021, Tabela II)

Altura mínima dos algarismos do conteúdo líquido (Portaria Inmetro 249/2021, Tabela II)
TópicoAltura mínima na vista principalFora da vista principal (dobro, item 2.8)
Até 50 g ou 50 mL2 mm4 mm
Mais de 50 até 200 g ou mL3 mm6 mm
Mais de 200 até 1.000 g ou mL4 mm8 mm
Mais de 1.000 g ou mL6 mm12 mm

Quem precisa seguir a regra do Inmetro

A Portaria Inmetro 249/2021 vale para mercadorias pré-embaladas: tudo o que é embalado e medido sem a presença do consumidor (item 1.2). Na alimentação, isso inclui a indústria e também o pequeno produtor de doces, pães, congelados e molhos que vende embalado.

A Anvisa remete ao Inmetro: a RDC 727/2022, que reúne as regras gerais de rotulagem de alimentos embalados, manda declarar o conteúdo líquido conforme a regulamentação do Inmetro (art. 28). Em São Paulo, a CVS 3/2026, que vale a partir de 01/02/2027, inclui o conteúdo líquido entre as informações do rótulo dos alimentos fracionados, preparados e embalados pelo próprio estabelecimento, como os frios fatiados no mercado e a torta embalada na padaria (art. 81, IV).

Para o consultor de rotulagem, isso significa que o rótulo passa por duas fiscalizações diferentes: a sanitária, que olha ingredientes, alergênicos e tabela nutricional, e a metrológica, que olha a quantidade e como ela está escrita.

Massa ou volume: qual unidade usar

A forma física do produto decide a grandeza (Portaria Inmetro 249/2021, item 2.6), e a quantidade decide a unidade (Tabela I):

  • Sólido, granulado ou gel: massa. Até 1.000 g, em gramas (g); a partir de 1.000 g, em quilogramas (kg). Abaixo de 1 g, em miligramas (mg).
  • Líquido: volume. Abaixo de 1.000 mL, em mL, ml, cL, cl ou cm³; a partir de 1.000 mL, em litros (L ou ℓ).
  • Semissólido ou semilíquido: massa ou volume, conforme a legislação metrológica do produto. Requeijão, doce de leite e iogurte costumam entrar aqui.
  • Vendido por unidade: o número de unidades na embalagem, como "contém 12 unidades".

Como escrever: número, espaço e símbolo

A Portaria 249/2021 manda usar o Sistema Internacional de Unidades (item 2.6), e as regras de escrita estão na publicação oficial do SI traduzida pelo Inmetro:

  • Espaço entre número e unidade: "500 g", não "500g" (SI, item 5.4.3).
  • Símbolo em minúscula: g, kg, mg, mL. A exceção é o litro, que pode ser L ou l (SI, item 5.2). "Kg" e "KG" estão errados.
  • Sem plural e sem ponto: "2 kg", não "2 kgs"; "500 g", não "500 g." (SI, item 5.2). "gr" e "grs" não são símbolos do SI.
  • Vírgula decimal: "1,5 kg", como no restante do português.

Tamanho e posição

A indicação quantitativa precisa estar na rotulagem ou no corpo do produto, em cor que contraste com o fundo (item 2.1). Em embalagem transparente, o contraste é com a cor do produto (item 2.1.1). Quando o número é gravado no próprio produto e não dá para usar cor contrastante, ele precisa ter 2 mm a mais que a altura da tabela (item 2.2).

A altura mínima dos algarismos depende da quantidade (Tabela II, na tabela acima), e o símbolo da unidade precisa ter pelo menos 2/3 da altura dos números (item 3.3). Se o conteúdo líquido não estiver na vista principal, os caracteres precisam ter no mínimo o dobro da altura da tabela (item 2.8).

Produtos vendidos por comprimento ou por número de unidades usam outra tabela, pela área da vista principal (Tabela III): de 2 mm abaixo de 40 cm² a 10 mm a partir de 2.600 cm².

Peso líquido e peso drenado

Produto com duas fases que se separam por uma filtragem simples, como palmito, azeitona, atum, pêssego em calda e milho em conserva, declara as duas quantidades: o conteúdo total e o conteúdo drenado, precedidos de "PESO LÍQUIDO" e "PESO DRENADO", na vista principal, com caracteres do mesmo tamanho e destaque (item 4.2).

As palavras antes do número

Usar uma expressão antes da quantidade é opcional; se usar, ela tem que ser uma das previstas (item 4.1):

  • Massa: "PESO LÍQUIDO", "CONTEÚDO LÍQUIDO", "PESO LÍQ.", "Peso Líquido" ou "Peso Líq.".
  • Volume: "CONTEÚDO", "Conteúdo" ou "Volume Líquido".
  • Unidades: "CONTÉM", "CONTEÚDO" ou "Contém".
  • Comprimento: "COMPRIMENTO", "Comprimento", "LARGURA" ou "Largura".

Kits, promoções e quantidades extras

  • Kit com produtos diferentes: a embalagem traz a quantidade de cada item, precedida de "CONTÉM", "CONTEÚDO" ou "CONT."; a palavra segue a altura da tabela, e as quantidades podem ser menores, com no mínimo 2 mm (itens 2.4 e 2.4.1).
  • Fardo transparente de unidades iguais: dispensa a indicação na embalagem externa, se for incolor e der para ler a quantidade de cada unidade (item 2.3).
  • "Leve 500 g, pague 400 g" e similares: qualquer indicação adicional de quantidade não pode ser maior nem ter mais destaque que o conteúdo líquido oficial (item 2.5).

A quantidade real também é fiscalizada

Escrever certo é metade do trabalho. O Inmetro e os Ipem também pesam e medem amostras no comércio para conferir se a quantidade efetiva bate com a declarada, dentro das tolerâncias de regulamento próprio. Para o pequeno produtor, isso pede balança calibrada, controle do envase e registro do peso por lote.

Quem descumpre fica sujeito a advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização e suspensão ou cancelamento do registro do objeto, aplicadas de forma isolada ou cumulativa (Lei 9.933/1999, art. 8º). A Portaria 249/2021 remete a essas penalidades (art. 2º).

Checklist do conteúdo líquido no rótulo

Antes de aprovar a arte, confira:

  • A grandeza combina com a forma do produto (massa para sólido, volume para líquido)?
  • A unidade está certa para a quantidade (g até 1.000 g; kg acima)?
  • Tem espaço entre o número e o símbolo, e o símbolo está em minúscula (exceto L)?
  • Os algarismos têm a altura mínima da Tabela II, medida na arte em tamanho real?
  • O símbolo tem pelo menos 2/3 da altura dos números?
  • Está na vista principal? Se não, os caracteres têm o dobro da altura?
  • A cor contrasta com o fundo, ou com o produto, em embalagem transparente?
  • Conserva ou produto em calda tem peso líquido e peso drenado, com o mesmo destaque?
  • Destaques promocionais de quantidade são menores que o conteúdo líquido?

Onde isso entra no serviço de rotulagem

O conteúdo líquido costuma ficar fora do escopo de quem faz só a tabela nutricional, e é justamente onde o cliente pode ser autuado por outro órgão. Vale deixar escrito na proposta se a revisão da arte inclui as regras do Inmetro. O guia de rotulagem nutricional mostra o restante do rótulo e o de proposta e contrato, como delimitar o escopo.

Fontes públicas consultadas

Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.

Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.

Do guia para o cliente

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