
Conteúdo líquido no rótulo pelas regras do Inmetro
Massa ou volume, como escrever 500 g, a altura mínima dos números, peso drenado, kits e promoções, quem fiscaliza e um checklist para aprovar a arte, pela Portaria Inmetro 249/2021.
Em resumo
Conteúdo líquido é a quantidade de produto declarada no rótulo, sem contar a embalagem. Em todo produto embalado sem a presença do consumidor, a forma de escrever segue a Portaria Inmetro 249/2021: unidade do Sistema Internacional (g, kg, mL, L), cor que contraste com o fundo, altura mínima dos algarismos conforme a quantidade e, quando há líquido de cobertura, peso líquido e peso drenado lado a lado. A RDC 727/2022 da Anvisa manda declarar o conteúdo líquido conforme as regras do Inmetro (art. 28). A fiscalização é do Inmetro e dos órgãos estaduais com delegação, os Ipem, e as penalidades vão de advertência a multa, apreensão e inutilização (Lei 9.933/1999, art. 8º).
Palavras deste guia
Siglas e termos que aparecem neste guia, em linguagem simples.
- Pré-medido
- Todo produto embalado e medido sem a presença do consumidor e pronto para venda (Portaria Inmetro 249/2021, item 1.2).
- Conteúdo líquido
- A quantidade declarada no rótulo, excluindo a embalagem e qualquer objeto junto com o produto (item 1.3).
- Indicação quantitativa
- O número do conteúdo líquido acompanhado da unidade de medida (item 1.4). Ex.: 500 g.
- Peso drenado
- A quantidade de produto sem o líquido de cobertura: salmoura, calda, óleo, vinagre, suco (item 1.5).
- Vista principal
- A face da embalagem onde aparecem, em destaque, a denominação de venda e a marca (item 1.7).
- Ipem
- Instituto de Pesos e Medidas do estado, que fiscaliza produtos pré-medidos por delegação do Inmetro.
Resumo: como escrever o conteúdo líquido
- Sólido, granulado ou gel em massa (g, kg); líquido em volume (mL, L); semissólido em massa ou volume (Portaria Inmetro 249/2021, item 2.6)
- Sempre um espaço entre o número e a unidade: 500 g, 1 kg, 350 mL. Nunca 500g, 500 gr, 1 Kg ou 2 lts (Sistema Internacional de Unidades, itens 5.2 e 5.4.3)
- Altura mínima dos algarismos: 2 mm até 50 g ou mL; 3 mm até 200; 4 mm até 1.000; 6 mm acima disso (Tabela II). A unidade tem pelo menos 2/3 da altura dos números (item 3.3)
- Fora da vista principal, os caracteres têm que ter pelo menos o dobro dessas alturas (item 2.8)
- Produto com líquido de cobertura declara peso líquido e peso drenado na vista principal, com o mesmo tamanho e destaque (item 4.2)
- Em SP, a partir de 01/02/2027, o que é fracionado ou preparado e embalado na própria loja também leva o conteúdo líquido no rótulo (CVS 3/2026, art. 81, IV)
O que acertar aqui evita
- Autuação do Inmetro ou do Ipem, que fiscalizam por amostragem no comércio
- Reimpressão de embalagens por erro de unidade, de tamanho ou de posição
- Reclamação do consumidor sobre quantidade
- Retrabalho do rótulo depois de a tabela nutricional já ter sido aprovada
Erros mais comuns
- "500g" sem espaço, "500 G", "500 gr", "500 grs"
- "1 Kg", "1 KG", "1kg." com ponto
- "2 lts" ou "2 Lts" no lugar de 2 L
- Número pequeno demais para a quantidade
- Conteúdo líquido no verso, no mesmo tamanho que valeria na frente
- Conserva sem peso drenado
Altura mínima dos algarismos do conteúdo líquido (Portaria Inmetro 249/2021, Tabela II)
| Tópico | Altura mínima na vista principal | Fora da vista principal (dobro, item 2.8) |
|---|---|---|
| Até 50 g ou 50 mL | 2 mm | 4 mm |
| Mais de 50 até 200 g ou mL | 3 mm | 6 mm |
| Mais de 200 até 1.000 g ou mL | 4 mm | 8 mm |
| Mais de 1.000 g ou mL | 6 mm | 12 mm |
Quem precisa seguir a regra do Inmetro
A Portaria Inmetro 249/2021 vale para mercadorias pré-embaladas: tudo o que é embalado e medido sem a presença do consumidor (item 1.2). Na alimentação, isso inclui a indústria e também o pequeno produtor de doces, pães, congelados e molhos que vende embalado.
A Anvisa remete ao Inmetro: a RDC 727/2022, que reúne as regras gerais de rotulagem de alimentos embalados, manda declarar o conteúdo líquido conforme a regulamentação do Inmetro (art. 28). Em São Paulo, a CVS 3/2026, que vale a partir de 01/02/2027, inclui o conteúdo líquido entre as informações do rótulo dos alimentos fracionados, preparados e embalados pelo próprio estabelecimento, como os frios fatiados no mercado e a torta embalada na padaria (art. 81, IV).
Para o consultor de rotulagem, isso significa que o rótulo passa por duas fiscalizações diferentes: a sanitária, que olha ingredientes, alergênicos e tabela nutricional, e a metrológica, que olha a quantidade e como ela está escrita.
Massa ou volume: qual unidade usar
A forma física do produto decide a grandeza (Portaria Inmetro 249/2021, item 2.6), e a quantidade decide a unidade (Tabela I):
- Sólido, granulado ou gel: massa. Até 1.000 g, em gramas (g); a partir de 1.000 g, em quilogramas (kg). Abaixo de 1 g, em miligramas (mg).
- Líquido: volume. Abaixo de 1.000 mL, em mL, ml, cL, cl ou cm³; a partir de 1.000 mL, em litros (L ou ℓ).
- Semissólido ou semilíquido: massa ou volume, conforme a legislação metrológica do produto. Requeijão, doce de leite e iogurte costumam entrar aqui.
- Vendido por unidade: o número de unidades na embalagem, como "contém 12 unidades".
Como escrever: número, espaço e símbolo
A Portaria 249/2021 manda usar o Sistema Internacional de Unidades (item 2.6), e as regras de escrita estão na publicação oficial do SI traduzida pelo Inmetro:
- Espaço entre número e unidade: "500 g", não "500g" (SI, item 5.4.3).
- Símbolo em minúscula: g, kg, mg, mL. A exceção é o litro, que pode ser L ou l (SI, item 5.2). "Kg" e "KG" estão errados.
- Sem plural e sem ponto: "2 kg", não "2 kgs"; "500 g", não "500 g." (SI, item 5.2). "gr" e "grs" não são símbolos do SI.
- Vírgula decimal: "1,5 kg", como no restante do português.
Tamanho e posição
A indicação quantitativa precisa estar na rotulagem ou no corpo do produto, em cor que contraste com o fundo (item 2.1). Em embalagem transparente, o contraste é com a cor do produto (item 2.1.1). Quando o número é gravado no próprio produto e não dá para usar cor contrastante, ele precisa ter 2 mm a mais que a altura da tabela (item 2.2).
A altura mínima dos algarismos depende da quantidade (Tabela II, na tabela acima), e o símbolo da unidade precisa ter pelo menos 2/3 da altura dos números (item 3.3). Se o conteúdo líquido não estiver na vista principal, os caracteres precisam ter no mínimo o dobro da altura da tabela (item 2.8).
Produtos vendidos por comprimento ou por número de unidades usam outra tabela, pela área da vista principal (Tabela III): de 2 mm abaixo de 40 cm² a 10 mm a partir de 2.600 cm².
Peso líquido e peso drenado
Produto com duas fases que se separam por uma filtragem simples, como palmito, azeitona, atum, pêssego em calda e milho em conserva, declara as duas quantidades: o conteúdo total e o conteúdo drenado, precedidos de "PESO LÍQUIDO" e "PESO DRENADO", na vista principal, com caracteres do mesmo tamanho e destaque (item 4.2).
As palavras antes do número
Usar uma expressão antes da quantidade é opcional; se usar, ela tem que ser uma das previstas (item 4.1):
- Massa: "PESO LÍQUIDO", "CONTEÚDO LÍQUIDO", "PESO LÍQ.", "Peso Líquido" ou "Peso Líq.".
- Volume: "CONTEÚDO", "Conteúdo" ou "Volume Líquido".
- Unidades: "CONTÉM", "CONTEÚDO" ou "Contém".
- Comprimento: "COMPRIMENTO", "Comprimento", "LARGURA" ou "Largura".
Kits, promoções e quantidades extras
- Kit com produtos diferentes: a embalagem traz a quantidade de cada item, precedida de "CONTÉM", "CONTEÚDO" ou "CONT."; a palavra segue a altura da tabela, e as quantidades podem ser menores, com no mínimo 2 mm (itens 2.4 e 2.4.1).
- Fardo transparente de unidades iguais: dispensa a indicação na embalagem externa, se for incolor e der para ler a quantidade de cada unidade (item 2.3).
- "Leve 500 g, pague 400 g" e similares: qualquer indicação adicional de quantidade não pode ser maior nem ter mais destaque que o conteúdo líquido oficial (item 2.5).
A quantidade real também é fiscalizada
Escrever certo é metade do trabalho. O Inmetro e os Ipem também pesam e medem amostras no comércio para conferir se a quantidade efetiva bate com a declarada, dentro das tolerâncias de regulamento próprio. Para o pequeno produtor, isso pede balança calibrada, controle do envase e registro do peso por lote.
Quem descumpre fica sujeito a advertência, multa, interdição, apreensão, inutilização e suspensão ou cancelamento do registro do objeto, aplicadas de forma isolada ou cumulativa (Lei 9.933/1999, art. 8º). A Portaria 249/2021 remete a essas penalidades (art. 2º).
Checklist do conteúdo líquido no rótulo
Antes de aprovar a arte, confira:
- A grandeza combina com a forma do produto (massa para sólido, volume para líquido)?
- A unidade está certa para a quantidade (g até 1.000 g; kg acima)?
- Tem espaço entre o número e o símbolo, e o símbolo está em minúscula (exceto L)?
- Os algarismos têm a altura mínima da Tabela II, medida na arte em tamanho real?
- O símbolo tem pelo menos 2/3 da altura dos números?
- Está na vista principal? Se não, os caracteres têm o dobro da altura?
- A cor contrasta com o fundo, ou com o produto, em embalagem transparente?
- Conserva ou produto em calda tem peso líquido e peso drenado, com o mesmo destaque?
- Destaques promocionais de quantidade são menores que o conteúdo líquido?
Onde isso entra no serviço de rotulagem
O conteúdo líquido costuma ficar fora do escopo de quem faz só a tabela nutricional, e é justamente onde o cliente pode ser autuado por outro órgão. Vale deixar escrito na proposta se a revisão da arte inclui as regras do Inmetro. O guia de rotulagem nutricional mostra o restante do rótulo e o de proposta e contrato, como delimitar o escopo.
Fontes públicas consultadas
Os links abaixo sustentam os pontos técnicos deste guia. Consulte a versão vigente e as regras locais antes de aplicar qualquer requisito ao cliente.
- Portaria Inmetro nº 249/2021: indicação quantitativa do conteúdo líquido de pré-embalados (Inmetro)
- Sistema Internacional de Unidades (SI), tradução autorizada pelo BIPM da 9ª edição (Inmetro e IPQ) (Inmetro, cópia na biblioteca da Suframa)
- Lei nº 9.933/1999: competências do Inmetro e penalidades (art. 8º) (Presidência da República, Planalto)
- RDC 727/2022: rotulagem geral e nova fórmula (Anvisa / AnvisaLegis)
- Portaria CVS nº 3/2026, republicada no DOE-SP de 28/09/2026 (código 2026.09.25.1.1.37.12.13.214.2158476) (Diário Oficial do Estado de São Paulo, verificação de autenticidade)
Este conteúdo oferece orientação geral. Antes de definir um requisito ou assinar um entregável, confirme a norma vigente, o enquadramento do produto e as regras da autoridade local e do conselho profissional.
Do guia para o cliente
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